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Ataques ao Supremo por cumprir Constituição na CPI da Covid revelam cenário institucional

Poder de fiscalização dos atos do Executivo é um dos poucos poderes dados às minorias no âmbito do Legislativo

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Eloísa Machado

Advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e professora da FGV Direito SP

A decisão liminar que determinou ao presidente do Senado a instalação da CPI da Covid para investigar atos do governo de Jair Bolsonaro gerou um embate entre os Três Poderes que, de alguma forma, representa o cenário institucional brasileiro na pandemia.

A Constituição determina que, mediante requerimento de um terço de deputados ou senadores, serão criadas as comissões parlamentares de inquérito nas respectivas Casas Legislativas.

Trata-se, assim, de um direito resguardado pela Constituição às minorias parlamentares, justamente por relegar a um terço dos deputados ou senadores a possibilidade de iniciar o processo de investigação no âmbito do Legislativo.

Na dinâmica constitucional de controles mútuos entre os Poderes, as minorias parlamentares —que comumente não fazem parte da base de apoio do governo— possuem o poder de fiscalização dos atos do Executivo.

É um dos poucos poderes dados às minorias no âmbito do Legislativo, já que regras da Constituição e dos regimentos internos de Câmara e Senado privilegiam, como não poderia deixar de ser, as maiorias: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e impeachment são instrumentos das maiorias; o poder de fiscalização foi garantido constitucionalmente às minorias, à oposição.

Em 15 de janeiro de 2021, quando o país contava 1.131 mortos por Covid-19 em 24 horas e acompanhava pessoas morrendo asfixiadas, 30 senadores apresentaram requerimento de instalação de CPI para “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”.

O requerimento atendia aos critérios constitucionais: pelo menos um terço de signatários, objeto determinado e prazo certo.

O pedido aguardou pela eleição do novo presidente do Senado. Eleito, Rodrigo Pacheco deveria promover a instalação da CPI; entretanto, não o fez.

Em 11 de março de 2021, quando o Brasil computava 2.207 mortos por Covid em 24 horas, senadores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, solicitando a ordem para Pacheco cumprir seu dever.

Em 8 de abril, com 4.190 mortos por Covid em 24 horas, o ministro Luís Roberto Barroso determinou nada mais do que manda o texto constitucional: presentes os requisitos constitucionais, a CPI deve ser instalada.

O Supremo tem decidido assim há décadas. Em 2005, maioria parlamentar tentava impedir a instalação da CPI dos Correios.

O então ministro Celso de Mello decidiu, em voto histórico, que “a maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado”.

Da mesma forma, em 2014, o então presidente do Senado queria submeter a instalação da CPI da Petrobras à deliberação da maioria. A ministra Rosa Weber decidiu que, por se tratar de um direito de minoria parlamentar, deveria ser imediatamente instalada, já que presentes os requisitos constitucionais.

Não há dúvidas, seja no texto constitucional, seja na jurisprudência do Supremo, que, mediante fatos determinados e suficientes subscritores, o presidente do Senado tem o dever de instalar a CPI. Por isso, não deixa de ser surpreendente a reação do senador Rodrigo Pacheco, contrariado com a decisão judicial que não poderia ser diferente.

Já a reação do presidente Jair Bolsonaro, cujos atos compõem o objeto de investigação do requerimento de CPI, não surpreende. Pouco afeito a investigações e controle, o presidente ameaçou o ministro Barroso com impeachment.

Não deixa de ser irônico tal ameaça vir logo de Bolsonaro, o presidente que acumula mais de cem pedidos de impeachment, todos aguardando despacho de Arthur Lira, presidente da Câmara, depois de terem repousado por dois anos na gaveta de Rodrigo Maia.

Sobram ameaças a Barroso, faltam fundamentos. CPIs são direitos de minorias; impeachment, não. Ademais —e mais importante—, uma decisão judicial que cumpre a Constituição e segue a jurisprudência do Supremo não configura crime de responsabilidade. E impeachment, sem crime de responsabilidade, é golpe.

A reação de Bolsonaro não só não surpreende como é compreensível; afinal, CPIs existem para expor os crimes do governo e promover responsabilização. Dotadas de poderes de investigação, as CPIs podem requisitar documentos, demandar depoimentos e até promover quebras de sigilo. Em se tratando de uma CPI sobre os atos do governo federal em relação à pandemia de Covid-19, não serão poucos os atos a serem investigados.

Resta saber, entretanto, se a CPI da Covid sobreviverá, isto é, se pelo menos um terço dos senadores manterá seu apoio às investigações (o endosso ao requerimento pode ser retirado até a efetiva instalação da CPI), e qual o comprometimento dos mesmos com os seus trabalhos.

Uma CPI que cumpra com seu papel constitucional poderá conduzir o presidente da República à responsabilização —política ou até mesmo criminal— que tem sido adiada pelos órgãos de controle.

O descontrole total da pandemia, a ausência de campanhas efetivas de prevenção e vacinação, os tratamentos ineficientes, a resistência às vacinas, a falta de medicamentos e de oxigênio merecem investigação apropriada: quase 350 mil mortes assim exigem.

O embate entre os Poderes na CPI exemplifica o cenário institucional brasileiro na pandemia de Covid-19: um presidente que descoordena a política de saúde e repudia controles sobre seus atos e omissões, um Congresso resistente a fiscalizar ou responsabilizar o presidente, e um Supremo Tribunal Federal agindo para garantir o mínimo de resposta à pandemia —e sofrendo ataques dos demais Poderes por isso.

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