Entenda a CPI da Covid e seus poderes e veja a lista de senadores que compõem a comissão

Além de apurar ações e omissões do governo Bolsonaro, comissão trata de repasses de verbas federais para estados e municípios

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São Paulo e Brasília

Principal teste político do governo Jair Bolsonaro (sem partido), a CPI da Covid foi instalada no Senado em meio a embates na Justiça entre aliados do presidente e senadores independentes e guerra de narrativas sobre o combate à pandemia.

Em minoria na comissão, com apenas 4 representantes dos 11 indicados, o Planalto falhou em articular indicações e estratégias que pudessem favorecê-lo na comissão e por isso adotou estratégias para tentar barrar a indicação de Renan Calheiros (MDB-AL), considerado de oposição, como relator.

A oposição pretende colocar a questão das vacinas contra Covid-19 no centro do debate, principalmente por conta das ações do presidente relativas à Coronavac —a vacina desenvolvida em uma parceria entre o laboratório Sinovac e o Instituto Butantan, ligado ao Governo de São Paulo. Bolsonaro chegou a desautorizar publicamente a compra do imunizante, além de atacá-lo repetidas vezes.

O assunto, no entanto, ganhou nova dimensão após entrevista do ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten, que afirmou que a vacina da Pfizer não foi comprada anteriormente por “incompetência e ineficiência” do Ministério da Saúde.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou a criação da CPI no dia 13, após ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).

Pacheco decidiu unir dois requerimentos apresentados por senadores, criando uma única comissão que, além de investigar ações e omissões da gestão do presidente Jair Bolsonaro na pandemia, também tratará dos repasses de verbas federais para estados e municípios.

O requerimento inicialmente analisado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa apenas a investigação do governo Bolsonaro, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, já é investigado pelo caso.

A comissão terá um prazo inicial (prorrogável) de 90 dias para realizar procedimentos de investigação e elaborar um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.

OS MEMBROS TITULARES DA CPI

Governistas
Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO) e Ciro Nogueira (PP-PI)

Demais
Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM)

Suplentes
Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Podemos-ES), Zequinha Marinho (PSC-PA), Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE)

Quais são os requisitos para que uma CPI seja instalada? A Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que pode acontecer de forma separada ou conjunta —quando é chamada de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito.

O primeiro requisito é que a solicitação seja feita por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores e 171 deputados.

Além disso, também é preciso que haja um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e também um prazo de duração, informações que devem ser apresentadas na solicitação de instauração.

No caso da CPI da Covid, a requisição foi protocolada no dia 4 de fevereiro pelo líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foram coletadas 32 assinaturas para abertura da investigação, 5 a mais do que o mínimo necessário.

Nos últimos dias, no entanto, líderes e bancadas governistas reuniram 44 assinaturas para outra proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que pretendia também envolver estados e municípios. Essa era uma solicitação do presidente Jair Bolsonaro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu unir os dois requerimentos apresentados pelos senadores.

A CPI EM CINCO PONTOS

  • Foi criada após determinação do Supremo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

  • Investiga ações e omissões de Bolsonaro na pandemia e repasses federais a estados e municípios

  • Tem prazo inicial (prorrogável) de 90 dias para realizar procedimentos de investigação

  • Relatório final será encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações

  • É formada por 11 integrantes, com minoria de senadores governistas

Qual o foco da CPI da Covid? Além de apurar ações e omissões da gestão do presidente Bolsonaro durante a pandemia do novo coronavírus, como a falta de oxigênio em Manaus, a comissão também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios.

"A comissão terá como objeto o constante do requerimento do senador Randolfe Rodrigues, acrescido do objeto do requerimento do senador Eduardo Girão, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios", afirmou Pacheco.

O prazo de funcionamento da CPI é de 90 dias.

O Supremo já interferiu na criação de outras CPIs? Sim e de diferentes formas. Em 2005, o Supremo determinou que o presidente do Senado indicasse os integrantes para a CPI dos Bingos, solicitada para investigar a atuação do ex-assessor da Casa Civil do governo Lula Waldomiro Diniz, flagrado em vídeo negociando propina com um empresário do ramo de jogos.

Já em 2007 o plenário da corte derrubou um recurso do PT contra a instalação da CPI do Apagão Aéreo, sobre o acidente do vôo 3504 da TAM em Congonhas naquele ano, que matou 199 pessoas, a atuação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) durante a crise aérea e irregularidades na Infraero.

Em 2014, a ministra Rosa Weber atendeu a um pedido da oposição e determinou que a CPI da Petrobras fosse criada para investigar exclusivamente a estatal, o que representou uma derrota para o governo de Dilma Rousseff.

​Quais os poderes de uma CPI? Os integrantes da comissão podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outros procedimentos.

“Podem convocar autoridades, pedir esclarecimentos ao Tribunal de Contas, convocar governadores para responder, mas não têm poder de julgar”, diz a pesquisadora da Uerj, a cientista política Carolina de Paula.

O professor associado do Insper Diego Werneck afirma que a CPI tem como função produzir informação e que várias decisões do STF delimitam o que pode ou não ser feito pelos parlamentares. Não é possível, por exemplo, determinar escuta telefônica sem o aval da Justiça.

“A previsão constitucional expressa é de que, uma vez que a CPI encerre os seus trabalhos, ela envie para o Ministério Público e autoridades responsáveis para avaliar. Ela pode até concluir que houve crimes, mas essa não é uma decisão da CPI”, diz.

Há espaço para interferência política em uma CPI? Sim. Carolina cita o exemplo das obstruções na CPI das fake news.

A ala do PSL próxima ao Bolsonaro tem conseguido postergar ao máximo com aquilo que chamamos de 'kit de obstrução', que são várias regrinhas das quais podem se valer, como pedido de vista e direito de resposta. A ideia é sempre ir jogando para frente até atingir o máximo de 90 dias.”

Werneck acrescenta que esses obstáculos também podem ser criados para determinar procedimentos, como quebrar sigilos e convocar autoridades, que dependem de autorização da maioria.

“A decisão do Supremo só coloca a bola em jogo. A partir de agora vai ter muita política para determinar o que vai acontecer a cada passo da CPI”, diz.

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do afirmado em versão anterior deste texto, o senador Humberto Costa é do PT de Pernambuco, e não do Ceará. A reportagem já foi corrigida.

 

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