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TSE suspende propaganda de Bolsonaro com Michelle de protagonista

Ministra atende pedido de Simone Tebet e considera que primeira-dama apareceu no vídeo por mais tempo do que a legislação permite

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Brasília

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu nesta quinta-feira (1º) a exibição de propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) que tem a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, como protagonista.

Bucchianeri atendeu pedido da coligação de Simone Tebet (MDB) e considerou que Michelle apareceu por mais tempo no vídeo do que a legislação permite.

O presidente Jair Bolsonaro ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em Brasília - Gabriela Bilo - 15.ago.22/Folhapress

A inserção de 30 segundos foi ao ar no dia 30 de agosto.

"Sua participação [de Michelle], embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação", afirmou a ministra ao conceder a decisão liminar (urgente e provisória).

A campanha de Bolsonaro aposta na imagem de Michelle para conquistar o eleitorado feminino.

Bucchianeri considerou que a primeira-dama não foi apenas apresentadora da propaganda eleitoral, pois a presença dela "possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis".

Dessa forma, Michelle se enquadra como "apoiadora", com regras mais restritas para aparecer na propaganda eleitoral. A participação dela não pode superar 25% do tempo total da peça.

Na inserção questionada por Tebet, a primeira-dama descreve ações do governo, como obras da transposição do Rio São Francisco. "Juntas estamos construindo um Brasil para elas, com elas e por elas", afirma Michelle.

A relatora fixou multa de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida.

Em outra decisão desta quinta, Bucchianeri mandou aumentar o nome de Braga Netto na propaganda eleitoral da chapa encabeçada por Bolsonaro. A legislação exige que o nome do vice não pode ser 30% inferior ao do titular. Neste caso, a decisão foi concedida a pedido da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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