Descrição de chapéu Folhajus STF

Caso de escritora condenada a indenizar juiz por obra de ficção é levado à OEA

Defesa também apresentou recurso ao TJ-SC para tentar reverter decisão

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São Paulo

Quase dois anos após ser condenada em primeira instância no TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a indenizar um juiz que se sentiu ofendido por um livro de ficção, a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto tem buscado instâncias internacionais contra a decisão.

No último dia 13, a advogada Carla Paixão, que assumiu a defesa de Saíle na esfera cível, denunciou o caso à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA (Organização dos Estados Americanos), encarregada de assessorar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e denunciar situações de abuso e violações do direito à liberdade de expressão.

Paixão explica que o objetivo da nova denúncia foi incluir a reclamação não acolhida pela corte de Santa Catarina na primeira instância e pedir ajuda para o caso, que está em fase inicial de estudo na Comissão. Caso a denúncia seja aceita, o Brasil pode ser obrigado a anular a condenação.

Nesta semana, a advogada também apresentou recurso à segunda instância do TJ-SC, onde o caso tramita.

Uma mulher loira segurando um livro com capa verde
A advogada e escritora Saíle Bárbara Barreto com o livro 'Causos da Comarca de São Barnabé' - Divulgação

Saíle foi sentenciada em junho de 2022 a indenizar em R$ 50 mil o juiz especial cível em São José (Grande Florianópolis), Rafael Rabaldo Bottan, que se diz alvo da obra de ficção "Causos da Comarca de São Barnabé", publicada em 2021.

Segundo Bottan, o nome do personagem Floribaldo Mussolini, descrito na obra como juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia, seria um trocadilho com o sobrenome Rabaldo e uma maneira encontrada pela advogada para humilhá-lo por discordar de suas decisões. O nome do juiz não consta no livro.

Saíle também foi condenada a remover postagens contra decisões judiciais feitas nos meses de setembro e novembro de 2020 em sua página "Diário de uma advogada estressada", que conta com mais de 100 mil seguidores no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

A advogada ainda foi proibida de fazer novas publicações de cunho "difamatório, calunioso ou ultrajante" contra o autor, também sujeitas a multa de mesmo valor.

À Folha em 2021, Saíle afirmou ter sido "marcada" pelo juiz por fazer uma reclamação à Corregedoria de Justiça contra ele, em 2018, em razão de uma movimentação em bloco de processos.

Ela reclamou nas redes de uma decisão desfavorável do magistrado, que havia reduzido o valor de um processo, acusando o juiz de agir por vingança.

Na ocasião, Bottan disse à reportagem que não houve nada anormal na decisão e o livro sobre a comarca de São Barnabé, "esquecida por Deus (e pela Corregedoria)", foi anunciado no dia seguinte à negação do recurso apresentado por Saíle.

Em outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a reclamação de censura prévia apresentada por Paixão. O voto contrário do ministro Alexandre de Moraes foi seguido por Cármén Lúcia e Cristiano Zanin. Divergiram a favor de Saíle os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Saíle também responde a processo na esfera penal por calúnia, injúria e difamação. A obra questionada pelo magistrado é o quinto livro da advogada. Ela começou a escrever textos de humor sobre o meio jurídico em 2013, com boa aceitação do público, que tem manifestado apoio diante do caso.

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