Siga a folha

Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Bolsonaro gastou R$ 27,6 milhões com cartão corporativo em 4 anos

Gastos publicados em resposta a pedido via LAI incluem R$ 13,7 mi em hotéis, R$ 8.600 em sorveterias e R$ 581 mil em padarias

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo | UOL

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) gastou ao menos R$ 27,6 milhões entre 2019 e 2022 no seu cartão corporativo, segundo as planilhas que se tornaram públicas agora.

Entre os destaques estão os gastos com hospedagem, a maior fatia do que foi comprado com o cartão.

No total, foram R$ 13,7 milhões com hotéis —somente no Ferraretto Hotel, em Guarujá (SP), no litoral paulista, foi pago R$ 1,4 milhão.

Na alimentação, outra parcela significativa nos gastos gerais do cartão (R$ 10,2 milhões), se destacam:1) R$ 8.600 gastos em sorveterias; 2) Cerca de R$ 408 mil em peixarias; 3) e R$ 581 mil em padarias.

Os gastos foram publicados em resposta a um pedido feito pela agência Fiquem Sabendo por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).

O ex-presidente Jair Bolsonaro - 27.dez.2022/Reuters

Até então, o governo Bolsonaro argumentava que deixaria os valores em sigilo até o fim do mandato, seguindo um trecho da própria lei.

Sendo assim, o fato de os gastos estarem públicos não se relaciona, em tese, com a revisão de sigilos de até 100 anos de Bolsonaro, contestados pelo governo Lula (PT) em pedido feito à CGU (Controladoria-Geral da União).

O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo decreto nº 5.355/2005.

Ele diz que o cartão deve ser utilizado para "pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente".

Segundo o Portal da Transparência, o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir "os mesmos princípios que regem a administração pública —legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa".

Dessa forma, não é ilegal utilizar o cartão corporativo para comprar itens de alimentação —incluindo sorvetes.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas