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TSE multa Carla Zambelli em R$ 30 mil por fake news contra Lula na eleição

Ação foi movida por coligação após deputada divulgar que havia fraude no QR Code de títulos de eleitores para favorecer petista

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta terça-feira (20), aplicar uma multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por veicular propaganda irregular na internet durante as eleições de 2022.

A representação contra a deputada foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança, que elegeu o presidente Lula (PT). O grupo alegou que a deputada veiculou informações falsas por meio de postagens em redes sociais disseminando mentiras contra o então candidato à Presidência.

A deputada federal Carla Zambelli durante evento na Câmara dos Deputados - Michel Jesus - 22.abr.19/Câmara dos Deputados

Além disso, afirmou que a parlamentar agiu contra a confiabilidade no processo democrático brasileiro, quando divulgou informação falsa de que haveria fraude no QR Code de títulos de eleitores para favorecer Lula.

As postagens afirmavam que o código contido na versão digital do título de eleitor contabilizaria de forma automática votos em benefício de Lula.

Todos os ministros votaram pela condenação da parlamentar, mas o ministro Kassio Nunes Marques divergiu em relação ao valor da pena. Ele sugeriu aplicação de multa de R$ 15 mil, mas foi voto vencido entre os colegas.

Procurada, a deputada Carla Zambelli disse que não se manifestaria nesta terça sobre o tema.

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, relator do caso, disse que qualquer afirmação ou questionamento que vincule o título eleitoral à possibilidade de direcionamento de voto "caracteriza grave e flagrante distorção da verdade que atingem diretamente o processo eleitoral".

Também afirmou que a proteção do direito da veracidade das informações divulgadas e da honra dos participantes do processo eleitoral são diretrizes para que a Justiça Eleitoral exerça a sua função.

Além disso, disse que QR Code do título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas e que serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral.

"A ferramenta não substitui a urna eletrônica e não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si", disse. "A propaganda irregular se reveste da maior gravidade porque afeta a credibilidade do eleitorado na Justiça Eleitoral, causando desconfiança na legitimidade do processo eleitor", acrescentou.

Azevedo Marques também destacou que o valor fixado levou em consideração o cargo político ocupado por Zambelli e a reincidência na conduta, já que a deputada continuou a propagar as notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE e demais agências de notícias.

A ministra Cármen Lúcia concordou com o relator e disse que se preocupa com a forma de dolo eleitoral nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, comete a irregularidade.

Todas as postagens já haviam sido removidas das plataformas a partir de decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.

Outros dois citados no processo —Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho— também foram multados em R$ 15 mil (cada) por criação e divulgação de informações falsas.

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