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Toffoli manda retirar diálogos entre advogado e investigado de inquérito sobre Moraes

Inviolabilidade só pode ser quebrada se há a suspeita de que o profissional esteja envolvido com práticas ilícitas

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Brasília

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a retirada de transcrições e prints de diálogos entre advogado e investigados do inquérito relativo à abordagem ao ministro Alexandre de Moraes e familiares no aeroporto internacional de Roma.

"Desentranhem-se e tarjem-se as comunicações travadas entre os investigados e seu advogado", ordenou Toffoli nesta segunda-feira (19). O ministro decretou sigilo dos autos para a adoção dessas providências.

Ministro Dias Toffoli presidesessão da 2ª turma do STF - Nelson Jr./SCO/STF

De acordo com a decisão, Toffoli acatou os argumentos do advogado Ralph Tórtima Filho e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no sentido de que comunicações travadas entre defesa e clientes "encontram-se no âmbito do exercício do direito de defesa".

Tórtima atua em nome do empresário Roberto Mantovani Filho e seus familiares, alvos de inquérito instaurado no STF para apuração do caso e relatado por Toffoli.

"É assente na jurisprudência desta Suprema Corte a inviolabilidade do sigilo entre o advogado e seu cliente, salvo quando revelarem indícios de prática criminosa, o que não se constata nos autos", afirmou o ministro.

Para o magistrado, "aplica-se ao caso concreto o entendimento desta Corte no sentido de que não podem ser reveladas ou utilizadas tais comunicações".

Foi determinada a intimação da defesa de Mantovani, da OAB e da PGR (Procuradoria-Geral da República), para que eventualmente se manifestem acerca da decisão em até cinco dias.

O presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, afirmou que a decisão de Toffoli "reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa".

"A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos", disse Simonetti.

A inviolabilidade da comunicação entre cliente e advogado só pode ser quebrada se há a suspeita de que o profissional esteja envolvido com práticas ilícitas, afirmam especialistas ouvidos pela Folha. Eles veem na quebra do sigilo um risco à garantia de ampla defesa.

O assunto voltou a ser debatido no meio jurídico com posicionamento recente da OAB, que apresentou petição à PGR (Procuradoria-Geral da República) e ao STF no domingo (18) questionando a exposição de conversas em inquérito sobre hostilidade contra o ministro Moraes.

O inquérito investiga confusão entre um grupo de turistas brasileiros e o ministro, em julho passado no Aeroporto Internacional de Roma.

A Polícia Federal chegou à conclusão em relatório publicado na última semana que o empresário Roberto Mantovani Filho, um dos alvos da investigação, cometeu na ocasião injúria real contra o filho de Moraes.

Entretanto as investigações foram encerradas, e Mantovani não foi indiciado, uma vez que existe uma instrução normativa que veda o indiciamento para crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria real, caracterizada pelo "emprego de violência ou vias de fato" para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

Nos autos, foi juntada uma análise do conteúdo encontrado em celulares apreendidos na investigação, o que incluía, por exemplo, orientações da defesa ao empresário.

O inquérito, que é público, trazia documentos, imagens e transcrições de diálogos entre Mantovani e seu advogado, Tórtima Filho. A defesa de Mantovani pediu a retirada das conversas do processo, citando violação do sigilo profissional.

Com interpretação similar, a OAB acionou PGR e STF contra a exposição da comunicação, classificando o episódio como "ofensa grave às prerrogativas da classe". A entidade pede, além da retirada das conversas dos autos, a punição criminal do delegado responsável pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki.

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