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Propaganda eleitoral não é gratuita e custará R$ 566 mi em renúncia fiscal

Emissoras de televisão recebem isenção da Receita Federal por ceder espaço

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São Paulo

A propaganda eleitoral que começa na sexta-feira (30) deve garantir R$ 566 milhões em renúncia fiscal às rádios e às televisões. É o que prevê a Receita Federal, que estima o quanto o governo deixará de arrecadar em Imposto de Renda para ressarcir as emissoras obrigadas a exibir o horário eleitoral e as inserções dos candidatos ao longo da programação.

Concessões públicas, as emissoras de televisão e rádio são obrigadas a ceder 1 hora e 30 minutos por dia em espaço comercial que é usado pelas campanhas para prefeitura e para as câmaras de vereadores.

O desconto em tributos por disponibilizar o tempo na grade está previsto em lei. A Receita deixou de cobrar mais de R$ 11 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras desde 2020.

Horário eleitoral exibido em televisão numa padaria em Santo Andre, em 2022 - Folhapress

O cálculo do desconto é feito levado em consideração o que cada emissora prevê que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada. Elas precisam comprovar o faturamento que tiveram no horário nos meses anteriores.

A maior parte do valor de isenção é obtida pelas emissoras de televisão, que são o principal destino da verba de publicidade comercial no país. O restante vai para as rádios.

O investimento de mídia na TV aberta foi de R$ 25,1 bilhões, 47% do total gasto em publicidade no país em 2023, segundo uma projeção do Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário e da Kantar Ibope Media.

Segundo a Receita, "o cálculo da renúncia é feito utilizando-se a alíquota efetiva do Imposto de Renda Pessoa Jurídica multiplicada pelo valor declarado pelas emissoras".

O modo como o ressarcimento é feito atualmente não agrada as emissoras. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) reivindica uma mudança na legislação para que o espaço cedido seja pago com dinheiro e não com compensação fiscal.

A entidade alega que redes sociais podem vender anúncios para candidatos, o que não é permitido às emissoras de rádio e televisão, concessões públicas. No pleito de 2022, o Facebook arrecadou mais de R$ 123 milhões com anúncios de candidatos. O Google obteve R$ 125 milhões com a venda de palavras-chave em buscas e anúncios no YouTube.

Entenda como é feita a distribuição do tempo da propaganda eleitoral

Quem tem direito ao tempo no rádio e na televisão?
Candidatos de partidos e federações partidárias com representantes na Câmara de Deputados que atingiram a cláusula de barreira.

O que é a cláusula de barreira?
Critério usado pelo TSE para comprovar a representatividade dos partidos no país. As siglas precisam ter 12 deputados federais ou terem atingido 2% dos votos válidos em pelo menos 9 unidades da federação na eleição de 2022.

O que são federações?
União de partidos por tempo mínimo de quatro anos. As siglas seguem com seu número e representantes, mas precisa estar juntas nas candidaturas no país durante este período. Usada por partidos para conseguir atingir a cláusula de barreira e ter tempo no horário eleitoral.

Qual o tempo destinado para propaganda na TV e no rádio?
O horário eleitoral é dividido em dois blocos de 10 minutos cada. Na TV, eles são veiculados às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.

As candidaturas dividem também 42 minutos em inserções no rádio e na televisão ao longo da programação.

Como é definida a divisão do tempo?
Primeiro, o tempo do horário eleitoral é dividido entre candidaturas para prefeito (60%) e para vereadores (40%). O mesmo vale para os 42 minutos das inserções.

Depois, os tribunais eleitorais determinam o quanto de espaço cada candidatura terá. Para chegar a essa conta, usam o seguinte critério:

  • 10% é distribuído igualmente para os partidos que direito ao tempo;
  • 90% é dividido segundo a representatividade das siglas que compõem a chapa na Câmara de Deputados.

Candidaturas com mais de um partido somam o tempo das siglas?
Sim, mas há um limite. Em coligações com mais de seis partidos é somado apenas o tempo das seis siglas com maiores bancadas na Câmara de Deputados

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