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CNJ nega pedido para proibir Chat GPT na produção de atos processuais por juízes

Decisão entende que automatização é benéfica ao sistema de justiça, mas supervisão humana segue fundamental ao processo judicial

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Brasília

O CNJ negou um pedido para proibir o uso da ferramenta de inteligência artificial ChatGPT na elaboração de atos processuais pelos juízes brasileiros. A decisão foi tomada por unanimidade, por meio do plenário virtual, em sessão encerrada na última quinta-feira (25).

O acórdão entende que a automatização proporcionada pelas tecnologias é benéfica ao sistema de justiça, mas a supervisão humana permanece fundamental em todas as etapas do processo judicial.

"Os juízes e profissionais do direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética", diz.

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"Ferramentas dessa natureza oferecem um potencial significativo para aprimorar a eficiência e a eficácia do sistema judicial, porém, sua aplicação requer cuidados específicos, relacionados à ética, à equidade e à responsabilidade no uso das novas tecnologias", diz o relator do pedido, conselheiro João Paulo Schoucair.

A decisão é baseada em parecer técnico assinado por Bandeira de Mello. O documento faz um levantamento de regulamentações sobre IA no mundo, cita a discussão em torno do marco legal em tramitação no Senado e o próprio trabalho do CNJ em torno do tema.

Um grupo de trabalho foi criado para estudar e apresentar uma proposta de regulamentação do uso de sistemas de inteligência artificial generativa baseada em grandes modelos de linguagem do Poder Judiciário.

O plano é tratar de modelo de governação para gestão do processo de desenvolvimento, sustentação e uso de soluções de inteligência artificial; auditoria de modelos e soluções de inteligência artificial; mapeamento e gerenciamento de riscos; práticas e casos de uso permitido, regulado e proibido.

Marcelo Camargo - 6.jun.2024/Agência Brasil
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) - Marcelo Camargo/Agência Brasil/Marcelo Camargo/Agência Brasil

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