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Descrição de chapéu Folhajus

STM mantém condenação por fraude de mulher que casou com militar 40 anos mais velho

Ex-combatente tinha 89 anos quando se casou, morreu cerca de um ano depois e mulher recebeu pensão por dez anos, no valor total de R$ 435 mil

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O STM (Superior Tribunal Militar) manteve a condenação de uma mulher e do ex-companheiro por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro.

A mulher se casou com um ex-combatente da Força Expedicionária 40 anos mais velho que ela, pai do antigo companheiro. Quando assinaram o contrato, o militar tinha 89 anos.

Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total, o que representa mais de R$ 919 mil em valores atualizados.

O casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife, onde o juiz federal da Justiça Militar considerou ambos culpados por estelionato e os condenou a uma pena de três anos de prisão.

O idoso era sogro da acusada, tinha Alzheimer e morreu cerca de um ano depois do casamento. A mulher recebeu pensão por quase dez anos, até ser denunciada por uma das netas do idoso, que alegou que ela havia armado o casamento para burlar o sistema de pensão e induzir o Exército Brasileiro ao erro.

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Por maioria de votos, os ministros do STM seguiram os argumentos do relator, ministro Marco Antônio de Farias, e mantiveram a condenação de primeiro grau.

De acordo com o Ministério Público Militar, os réus moravam com o ex-combatente e não era possível determinar se o homem conhecia e concordava com o plano ou se foi enganado.

Ex-combatente e nora se casaram em 29 de setembro de 2011. Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, na condição de viúva, ela deu entrada no requerimento de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013.

O caso começou a ser julgado em maio, mas foi interrompido com pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira. Na última terça-feira (13), a corte retomou o julgamento.

Vidigal votou pela absolvição dos dois. Para ele, houve um casamento em cartório e foi expedida uma certidão de casamento, com fé pública, que não poderia ser admitida como fraude.

No entanto, o relator Marco Antônio de Farias discordou e afirmou que, apesar da certidão, os fatos mostravam uma grande fraude contra o sistema de pensão do Exército. O ministro disse que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos.

"O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização", disse.

"O casamento da ré com ele foi um engodo aplicado contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade. O referido matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente. O prejuízo recaiu sobre os recursos destinados às pensões castrenses".

O ministro afirmou ainda que ficou comprovado que o casal, a nora e o filho do idoso, viviam juntos no quarto de casal, enquanto o ex-combatente permanecia em dormitório próprio.

Sessão plenária do STM (Superior Tribunal Militar) presidida pelo ministro Francisco Joseli Camelo, em fevereiro de 2024 - Pedro Ladeira - 29.fev.2024/Folhapress/Folhapress

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