De Grão em Grão

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De Grão em Grão - Michael Viriato
Michael Viriato
Descrição de chapéu casamento

Passo a passo na construção de um planejamento patrimonial

Entrevisto David Roberto Silva, autor de livro sobre planejamento patrimonial sobre a importância do tema nas famílias

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A elevação da consciência financeira já despertou nos indivíduos a necessidade e urgência da realização de planejamento patrimonial. Atualmente, há uma vasta literatura de livros e vídeos em mídias sociais sobre o assunto. Entretanto, alguns se destacam. Hoje entrevisto um renomado autor no assunto que se destaca por sua contribuição prática.

O autor e advogado David Roberto R. Soares Silva em nossa entrevista.
O autor e advogado David Roberto R. Soares Silva em nossa entrevista. - Michael Viriato

O livro Construindo o Planejamento Patrimonial e Sucessório, Análise de Casos Reais, da editora B18 e de David Roberto R. Soares Silva será lançado no dia 03 de outubro na livraria da Vila do Shopping JK Iguatemi às 18:00 horas. Entretanto, tive o privilégio de ler sua obra em primeira mão e entrevistar o autor.

O aspecto prático da abordagem de David é um diferencial em seu livro.

A maioria dos livros sobre planejamento patrimonial é cansativa, pois se assemelha a um dicionário. Você tem de saber o que procurar para ter uma definição teórica que fica distante do leitor. A solução de um problema patrimonial é, na maioria das vezes, complexa e envolve vários temas. Portanto, a literatura acaba se restringindo a profissionais do direito.

O livro de David é diferente. Sua forma de exposição é acessível a todos.

Ele apresenta vários problemas e mostra como analisar e planejar a solução. Para isso, divide cada caso real analisado em cinco partes: apresentação do contexto do problema, análise das ameaças, apresentação da fundamentação legal e de instrumentos jurídicos, implementação do planejamento e encerra com as considerações finais sobre o caso. Portanto, é um verdadeiro passo a passo na construção do planejamento patrimonial e sucessório.

E se engana quem acha que o planejamento é exclusivo a milionários. A prova disso é a análise do primeiro caso. Nesse, é analisado o dilema sobre a sucessão patrimonial de uma viúva de 67 anos que possui apenas um imóvel e alguns investimentos financeiros, mas que começou um namoro. Parece um caso inocente, mas tem reflexos sobre o que sua filha teria de direito sobre esse patrimônio. Abordo esse tema em uma das perguntas de minha entrevista.

Como explica o advogado e autor em seu livro anterior que já discuti aqui, o planejamento patrimonial é fundamental para quem tem um grande patrimônio, mas também é importante para todos que possuem algum patrimônio seja ele financeiro ou imobiliário.

Esse é apenas o primeiro volume de cinco, mas ele já consegue abranger um aspecto muito relevante que são os dilemas dos regimes de bens.

Transcrevo abaixo a entrevista que fiz com David sobre seu livro e seus ensinamentos.

1. Por que lançar outro livro de Planejamento Patrimonial e Sucessório? Em que este seu livro se diferencia do anterior?

David: o tema ‘macro’ é o mesmo: planejamento patrimonial e sucessório. Mas o novo livro tem uma abordagem diferente. Durante o meu processo de pesquisa, pude concluir que a totalidade dos livros sobre planejamento patrimonial e sucessório abordam o tema da solução para o problema, do fim para o começo. Exemplos: "Holding serve para evitar copropriedade de imóveis", ou "doação serve para transmitir patrimônio em vida e evitar inventário".

Mas o que não tinha no mercado era um livro que, a partir de um problema real, levasse o leitor pela jornada de pensar na solução ou soluções de planejamento patrimonial e sucessório. Ou seja, é um livro com uma abordagem invertida: apresenta o problema e navega até a solução.

Além da abordagem inovadora, escolhi a dedo casos reais e emblemáticos que me impuseram muitos desafios e exigiram um pensamento "fora da caixa".

E aí está outro diferencial do livro. Ele aborda casos reais e como se deu todo o processo de concepção e implantação da(s) solução(ões) de planejamento.

O que ele tem em comum com o primeiro livro é a linguagem acessível, direta, sem "juridiquês". Cada caso fornece ao leitor os conhecimentos básicos para compreender os conceitos jurídicos envolvidos, as ferramentas que foram consideradas, e como foram adotadas.

2. O seu livro aborda regime de bens? Qual a influência do regime de bens na sucessão?

Esse é apenas o primeiro volume do que espero ser uma coleção de livros sobre casos de planejamento patrimonial e sucessório. Neste primeiro livro (são cinco no total), três casos de alguma forma se relacionam com o regime de bens das partes envolvidas, seja no casamento, seja na união estável. Em um desses casos, mostro que o que seria a escolha quase certa de um determinado regime de bens, na verdade, seria o pior dos regimes. Daí a necessidade de planejamento até mesmo antes de se casar.

O regime de bens tem influência direta na sucessão, especialmente a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002. A partir dele, mesmo o cônjuge casado no regime da separação total de bens (ou em união estável) terá direito à herança, pois o Código Civil o elegeu como herdeiro necessário, tal como o filho.

Na comunhão universal, o cônjuge ou companheiro não é herdeiro, mas é ‘coproprietário’ de metade dos bens (e das dívidas). É a chamada meação. E no regime da comunhão parcial de bens, o regime padrão, a questão sucessória se mistura, com o cônjuge podendo herdar uma parte do patrimônio e receber outra parcela como meação.

3. Qual seu conselho para companheiros(as) que vivem em união estável, porém não formalizada?

Em primeiro lugar, tem que ter certeza se é união estável ou apenas um namoro duradouro. O que distingue o namoro da união estável é a intenção de constituir família, um conceito subjetivo e que não é definido em lei.

Mas essa distinção, que pode parecer pequena, tem um enorme impacto no patrimônio das partes envolvidas. Enquanto no namoro não há repercussões patrimoniais, na união estável não formalizada, poderá existir a necessidade de partilha de bens e direitos sucessórios em caso de separação ou falecimento de uma das partes.

Normalmente, o problema começa quando termina a relação. Como costumo dizer, durante a relação é ‘meu bem prá cá, meu bem prá lá"; mas, quando a relação acaba é "meus bens prá cá e você prá lá"...

Cada caso é um caso, mas se for para dar fazer uma recomendação, eu diria que o casal deve sentar, conversar e ver como é a melhor forma de formalizar a relação a fim de evitar problemas futuros. Isso é especialmente importante em casos em que há filhos de um ou de ambos os lados.

4. O regime de separação total de bens pode ser considerado a melhor opção dentre os regimes de bens?

Normalmente, em planejamento patrimonial, esse é o regime mais recomendável e ‘popular’. Mas podem ocorrer situações em que ele não seja recomendável. Exploro exatamente essa situação em um dos casos do livro, mas não vou dar spoiler.

A separação de bens protege os bens e as dívidas, mas há exceções. Poucos comentam que, mesmo na separação de bens, as dívidas contraídas em prol da ‘economia doméstica’ se comunicam ao outro cônjuge. A mais comum delas é a dívida contraída para educação dos filhos por um dos genitores. Se quem contraiu a dívida não pagá-la, o credor poderá cobrar do outro.

Mas há situações mais complicadas. Será que a dívida contraída por um cônjuge na compra de um imóvel maior para abrigar a família que cresceu seria em prol da economia doméstica? E aquela contraída para construir um carro maior?

5. Em que momento na vida de um casal é necessário se preocupar com sucessão?

A questão sucessória deve fazer parte da nossa vida. Eu digo que ela não deve ser uma prioridade, mas sim um valor. E faço um paralelo com o cinto de segurança que passou a ser obrigatório há 30 anos. No começo, a prioridade era enganar a fiscalização do cinto de segurança com os mais diversos subterfúgios. Hoje, você entra no carro e já coloca o cinto. Ou seja, a sua segurança no trânsito deixou de ser uma prioridade e passou a ser um valor incrustado no seu interior. A diferença entre os dois é que as prioridades mudam, mas os valores permanecem.

O mesmo deve ser feito com a sucessão. Se a certeza é a morte, a construção do seu patrimônio deve levar em consideração as repercussões sucessórias.

As preocupações com a sucessão mudam de acordo com a nossa fase de vida. Acredito que quando duas pessoas resolvem se unir ou quando o patrimônio passou a ser relevante para o titular, é a hora de começar a ver quais são as vulnerabilidades e como se proteger. E, por óbvio, a preocupação aumenta na medida em que mais pessoas dependam financeiramente de você.

6. O que diferencia Holding Familiar de Holding Patrimonial?

A holding é uma ferramenta poderosa de planejamento patrimonial e sucessório, que auxilia na organização, gestão e transmissão do patrimônio.

Não há uma definição legal para o que é uma holding familiar ou patrimonial, mas pode-se dizer que a patrimonial tem por objetivo deter diversos ativos (imóveis, participações em empresas etc.) que serão um dia transmitidos aos sucessores. A holding dita familiar é muito utilizada por famílias empresárias que detém vários negócios. A holding é criada para deter essas participações e estabelecer regras de governança dos membros da família com relação às empresas. Pode incluir regras sobre quem pode participar da gestão, como devem ser feitos (ou não) negócios entre sócios e as empresas, como devem ser utilizados os bens das empresas, como devem se portar os sócios nas deliberações das empresas, e por aí vai.

7. Faz sentido pensar em Contrato de Namoro?

Faz todo o sentido, especialmente nos dias de hoje com redes sociais e a fluidez dos relacionamentos. Uma união estável – que tem repercussões patrimoniais – poderia, em tese, ser ‘provada’ por meio de posts em redes sociais, vídeos, mensagens de voz etc. Se, num passado não muito distante, a prova da existência da união estável exigir documentos e testemunhas, hoje as novas tecnologias suprem boa parte dessa comprovação.

O contrato de namoro, se usado corretamente e sem intenção de infringir a lei, serve para provar que o casal não está em união estável e que, portanto, não há bens a partilhar, não há dívidas a serem comunicadas ou direitos sucessórios.

Mas o que acontece se uma das partes não quiser assinar o contrato? A resposta a essa pergunta você encontra no meu novo livro...

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.

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