Este é o momento ideal para planejar o ressarcimento de parte do que você pagou em Imposto de Renda (IR) neste ano. Faltam apenas dois meses para o fim do ano e com ele, também o tempo para usar este benefício. Como todo benefício, ele não está disponível a todos. Explico abaixo quem tem direito e como você pode se planejar para usar.
Esta vantagem tributária é alcançada ao se contribuir em um plano de previdência complementar do tipo PGBL. Entretanto, o benefício não é apenas o tributário.
Neste momento, vou me concentrar neste aspecto tributário. Nele, existem três grandes benefícios em se contribuir para um plano do tipo PGBL: postergar o pagamento de IR, ganhar rendimentos sobre este IR postergado e pagar menos IR no futuro.
Há, também, outros benefícios, por exemplo, ausência de "come-cotas", redução de custos de sucessão, melhoria do planejamento para aposentadoria e ausência de impostos em portabilidades. Mas, vou me concentrar nos três aspectos tributários citados acima, pois eles são exclusivos para os produtos do tipo PGBL.
Vale mencionar, que a aplicação neste produto só é vantajosa para os indivíduos que realizam a declaração de IR pelo regime completo.
Entretanto, não se preocupe se ele não se enquadra a você, pois isso quer dizer que você tem outro benefício. Às vezes até maior. Explico melhor.
Quando se faz a declaração anual de Imposto de Renda, há duas opções: o desconto simplificado ou a declaração completa.
No desconto simplificado, o contribuinte substitui todas as deduções permitidas por uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. As deduções permitidas são, por exemplo, a contribuição em planos de previdência, despesas de saúde, educação e dependentes, dentre outros.
Assim, se você tem rendimentos tributados de até R$ 83.771,7 no ano, provavelmente, não se enquadra para usar o benefício do PGBL. Também não se enquadram aqueles que não contribuem para o INSS (ou para regime próprio), a não ser que já seja aposentado.
Se sua renda é superior ao valor acima, você começa a se enquadrar.
A dedução permitida na contribuição em previdência privada do tipo PGBL é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano.
Mas, cuidado, pois não é porque você pagou IR que pode se valer da vantagem. Se você é um empresário e sua renda é prioritariamente de dividendos do lucro de sua empresa, você não tem direito a utilizar este benefício.
Para o cálculo dos rendimentos tributáveis, você deve considerar, além de outras fontes de renda, como aluguéis de imóveis, os rendimentos do trabalho, excluindo destes últimos os ganhos referentes a participação nos resultados.
A vantagem na aplicação em PGBL, quando se considera a postergação e redução de IR, se multiplica com o tempo. Em uma simulação, sua aplicação em PGBL pode representar um aumento de seu salário entre 10% e 20% pela economia de IR alcançada.
Como faltam dois meses para o fim do ano, você pode planejar esta aplicação fazendo um esforço de poupança maior neste momento ou usando o seu 13o salário. Para isso, tem de se planejar já.
Não corra o risco de perder este potencial aumento de salário, deixando o planejamento para a última hora.
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
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