O Projeto de Lei no 7 de 2024, protocolado na última quinta-feira (01/02) propõe a alteração das alíquotas para o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos no Estado de São Paulo. Mais conhecido pela sigla ITCMD, se aprovado, a alíquota do imposto pode até dobrar em alguns casos. Explico quem deve pagar mais e o que fazer.
O projeto foi assinado pelo Deputado estadual Antonio Donato, filiado ao PT.
Com a reforma tributária aprovada no ano passado, essa alteração já era esperada para acontecer a qualquer momento.
A expectativa é de que todo os estados adotem medida similar, ou seja, sigam a legislação federal e adotem alíquotas até o teto de 8%.
Se aprovado, o projeto de lei altera a alíquota única de 4% do ITCMD para o Estado de São Paulo para uma alíquota progressiva que se inicia em 2% e sobe até 8%.
A nova tributação segue uma tabela progressiva de forma similar a tabela de imposto de renda sobre os salários.
Assim, para a parcela de doação ou herança até R$ 353,6 mil, a alíquota de imposto seria de 2%. Este valor é fixado em 10 mil UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
Para a parcela da base de cálculo que exceder 10 mil UFESPs e até 85 mil UFESPs, ou seja, R$ 3 milhões, a alíquota sobe para 4%.
A alíquota de imposto fica mais elevada para a parcela que supera R$ 3 milhões para doação ou herança. Neste caso, até o valor de R$ 9,9 milhões, a alíquota sobe para 6%.
Finalmente, os herdeiros ou donatários irão pagar o dobro de imposto, ou seja 8%, para os valores que superarem R$ 9,9 milhões, ou 280 mil UFESPs.
Reforço que a alíquota é aplicada em forma de escada, assim, quem tem R$ 10,9 milhões só paga a alíquota de 8% sobre o R$ 1 milhão que supera os R$ 9,9 milhões.
Como as alíquotas são progressivas, o imposto fica mais caro apenas para quem tem mais de R$ 3,4 milhões para doar ou deixar como herança. Para valores menores que este, a nova alíquota sugerida no projeto acaba sendo menor que a anterior de 4%.
Isso ocorre, pois anteriormente, mesmo o valor abaixo de R$ 353,6 mil era tributado a 4%. Assim, quem tem menos de R$ 3,4 milhões, vai estar sujeito a duas alíquotas, ou seja, 2% e 4%.
Ainda deve haver uma extensa discussão sobre as alíquotas e faixas, mas quem tiver patrimônio superior a R$ 3,4 milhões deve acompanhar de perto e começar a planejar formas de sucessão que aliviem a carga fiscal.
Dentre as sugestões, a mais simples e barata acaba sendo a previdência privada do tipo VGBL. Os seguros, como o chamado Vida Inteira, também podem ser usados para sucessão e, em algumas condições, proporcionam uma alavancagem adicional no patrimônio.
Outra alternativa, no estado de São Paulo, é doar até o limite de 2.500 UFESPs, ou seja, cerca de R$ 87 mil, por ano e para cada herdeiro. Esse valor deve permanecer isento de imposto.
Acompanhar alterações de impostos como esta é fundamental para se planejar com antecedência e prevenir que seu patrimônio seja corroído por impostos que poderiam ser evitados. Assim, seus herdeiros podem ter o máximo de benefício do esforço que você fez para construir o patrimônio.
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
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