Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Fux cassa decisão sobre normas para TJ-SP designar juiz auxiliar

Caso começa em 2014 com punição ao juiz Roberto Corcioli depois anulada pelo CNJ

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O ministro Luiz Fux cassou decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, em 2014, determinara ao Tribunal de Justiça de São Paulo editar, no prazo de 60 dias, ato normativo com critérios objetivos e impessoais para as designações de juízes auxiliares na capital e nos plantões judiciais.

Nove anos depois, Fux entendeu que não cabe ao CNJ impor a normatização, sob pena de desrespeito ao pacto federativo.

O CNJ decidira que "a designação de magistrados com grau máximo de discricionariedade, sem critérios objetivos e impessoais afronta a garantia da inamovibilidade, o princípio do juiz natural e vulnera a independência judicial".

Ministro Luiz Fux cassa decisão do CNJ que impunha normas ao TJ-SP para designar juízes auxiliares
Ministros do STF Ricardo Lewandowski (aposentado) e Luiz Fux durante sessão do Supremo Tribunal Federal - Carlos Moura/SCO/STF-Divulgação

Em 2014, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski concedeu liminar em favor do TJ-SP sustando a medida do CNJ. Entendeu que seria inconciliável a normatização infralegal diante da escassez de juízes auxiliares na maior metrópole do país. Disse que o ato do CNJ esbarrava em obstáculos constitucionais.

Julgou questionável o CNJ determinar que o chefe do Poder Judiciário estadual pratique ato não exigido pelo legislador local. Registrou que a sessão do CNJ havia sido presidida pelo então corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, contrariando a Constituição e o Regimento Interno.

Na mesma sessão, o colegiado ordenara a recolocação do nome do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho na lista de juízes auxiliares da Capital para varas criminais.

O caso tem origem em pedido de providências proposto por Corcioli, julgado pelo CNJ em 16 de junho de 2014, sob a relatoria da então conselheira Gisela Gondim Ramos.

O juiz relatou que recebera a comunicação informal, por e-mail, de que sua designação para oficiar em Vara Criminal havia cessado em razão da propositura de representação disciplinar contra si. Foi vislumbrado vício do ato administrativo por desvio de finalidade.

O motivo da remoção de Corcioli foi um procedimento aberto pela corregedoria estadual diante de representação de 17 promotores de Justiça que o acusavam de promover, nos plantões judiciais, soltura "maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível".

Em 2018, o TJ-SP aplicou a pena de censura a Corcioli. Entre as acusações feitas pelos promotores, alegou-se que o juiz "possui ideologia contra o modelo de Sistema Penal vigente e favorável ao desencarceramento e absolvições, especialmente nos casos de tráfico de entorpecentes."

Em 2021, o CNJ anulou a censura aplicada. O colegiado entendeu que a punição fere a independência da magistratura. Vários juristas fizeram manifestações de apoio a Corcioli.

A então corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que Corcioli "exerceu sua independência, ainda que invocando teorias minoritárias".

Dois casos suscitaram dúvidas. Corcioli havia revogado a internação de dois adolescentes acusados de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Argumentou que o tráfico de drogas é semelhante ao comércio de drogas lícitas. A corregedora viu analogia para ilustrar que o tráfico de drogas "não é, em si, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa".

Corcioli aplicou pena abaixo do mínimo legal a um ex-policial por estupro de vulnerável, substituiu por penas restritivas de direito e concedeu detração em triplo pela prisão no curso do processo. Para Maria Thereza, o réu denotava "um perfil de predador sexual".

Luiz Fux, então presidente do CNJ, acompanhou a maioria, mas criticou magistrados com "postura egocêntrica".

"É preciso frear esses impulsos que comprometem a função pedagógica da Justiça", recomendou.

Na decisão monocrática do último dia 13, Fux considerou as provas e os argumentos "insuficientes para demonstrar, de plano, suposta ilegalidade ou abuso", porque seria necessário examinar toda a situação jurídica e atuação profissional de Corcioli.

Afirmou que não cumpre aferir no mandado de segurança se "a presidência do TJ-SP está ou não se valendo de sua competência discricionária para fins de afastamento de determinado magistrado de forma casuística e pessoal."

O advogado Andre Kehdi, que defende Corcioli, disse que a decisão de Fux "é autorização para que o TJ-SP continue com a sua prática antirrepublicana de permitir que sua cúpula designe juízes auxiliares em total desacordo com as regras democráticas".

Um experiente juiz paulista diz que o STF começa a questionar o posicionamento ideológico do TJ-SP.

O relator atual, conselheiro Giovanni Olsson, determinou a suspensão da tramitação do procedimento por prazo indeterminado, sem prejuízo de sua imediata retomada em caso de nova deliberação do STF ou da certificação do trânsito em julgado.

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