Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu PL Antiaborto por Estupro

Ação feminina contra maior criminalização do aborto

Caminho não é enrijecer penas e retroceder garantias, diz comunidade jurídica

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São Paulo

Um grupo de 44 coletivos que congregam diferentes lideranças femininas, com grande participação de membros da comunidade jurídica, lançou manifesto contra o projeto de lei 1.904/2024, o chamado PL Antiaborto por Estupro.(*)

O documento aborda o tema sob a seguinte perspectiva:

"Não é sobre ser contra ou a favor do aborto. É sobre não admitirmos que se amplie a sua criminalização".

Ato na avenida Paulista contra o PL 1904, chamado de PL Antiaborto por Estupro

Eis trechos do documento:

As mulheres e as meninas nem sempre tiveram os mesmos direitos ou mereceram a mesma proteção jurídica que os homens e os meninos no Brasil.

(...)

Até hoje, ainda buscamos mudanças culturais e legais – sobretudo para mulheres negras, indígenas e periféricas – com vistas a obter a tão sonhada igualdade material prometida pela Constituição Federal de 1988.

(...)

O texto e o requerimento de urgência foram elaborados por deputados. A mudança no rito de tramitação também foi aprovada majoritariamente por homens. Eles propõem que, havendo viabilidade fetal, presumida a partir da 22ª semana de gestação, a prática do aborto seja punida com as mesmas penas aplicadas às hipóteses de homicídio simples, inclusive em caso de estupro.

(...)

O estupro é um crime bárbaro, repugnante e deixa cicatrizes que, lamentavelmente, nenhuma mulher ou menina é capaz de esquecer. Gerar um feto dessa relação não consentida seria ainda mais doloroso e traumático para a maioria delas. O legislador deu às vítimas dessa atrocidade uma opção: seguir ou não com a gravidez.

(...)

Para as meninas com menos de 14 anos, sequer é de fato uma opção. A decisão cabe aos responsáveis que só costumam descobrir a gravidez em estágio avançado, dado que, nessa faixa etária, elas não têm consciência do seu estado gravídico.

(...)

Não se pode desconsiderar que, em 64,4% dos casos, os estupradores são os próprios familiares, o que dificulta a descoberta do abuso sexual infantil e de suas consequências. Ressoa, assim, a afirmação da ministra Rosa Weber no histórico voto proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442: "não basta ter vida, ela tem que ser digna em suas variadas dimensões".

(...)

Não é demais afirmar que esses monstros roubam muito mais do que a infância delas. Levam consigo grande parte do futuro de cada uma e da nossa esperança em um mundo mais justo, solidário e fraterno.

(...) É urgente enfrentarmos as desigualdades estruturais de acesso ao sistema público de saúde e de educação que criam verdadeiros abismos entre a população feminina. Milhares morrem em decorrência de complicações após se submeterem a procedimentos clandestinos para interrupção da gravidez indesejada.

(...)

Não há respostas simples para todas as indagações que nos provocam. Não podemos, então, julgar sob uma ótica binária individualista. Há ponderações que precisam ser feitas diante de diversas constatações, como, por exemplo, a de que a criminalização do aborto nunca impediu que eles acontecessem. E nunca impedirá.

O caminho não é enrijecer as penas, muito menos retroceder em garantias e proteção a direitos fundamentais das meninas e das mulheres brasileiras.

(...)

Qual seria a urgência em aprovar o texto se temos, ao menos desde 1940, uma lei mais protetiva às vítimas de estupro? Passados quase 100 (cem) anos, o Brasil aderiu a inúmeras Convenções e Tratados que tangenciam o tema. Amplos consensos foram construídos no âmbito da comunidade jurídica internacional e não podem, a essa altura, ser ignorados pelo legislador interno.

(*) Leia a íntegra do manifesto

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