Que imposto é esse

Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de Samambaia.org

Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária Folhajus

A fórmula para selecionar os produtos que devem fazer parte da cesta básica

Veja também a lista do que foi incluído na proposta do governo para a reforma tributária

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A seleção dos 18 itens alimentares que devem compor a Cesta Básica Nacional criada pela reforma tributária e dos 14 com alíquota reduzida (veja lista abaixo) seguiu três critérios.

A secretaria da reforma fez uma seleção a partir dos produtos que hoje fazem parte da cesta desonerada de PIS/Cofins. Esses dois tributos serão substituídos em 2027 pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) criada pela reforma.

Foram retirados da lista os produtos consumidos majoritariamente pelas famílias de maior renda (seguindo fórmula detalhada abaixo) e introduzidos outros in natura e minimamente processados. Também foram consideradas questões regionais, como determina a Constituição.

Para definir quais os produtos mais consumidos pelas famílias mais pobres foi criada uma fórmula.

Itens que fazem parte da cesta básica
Itens que fazem parte da cesta básica - Agência Brasil

Esse indicador considera, primeiro, o gasto das pessoas que estão no Cadastro Único (um terço dos brasileiros) com um determinado alimento dividido pela despesa total dessas famílias com alimentação. Depois, é feita a mesma conta para as famílias que estão fora do CadÚnico.

O primeiro número é dividido pelo segundo. Quanto maior o resultado da conta, maior a concentração do consumo daquele alimento nas famílias de menor renda.

Exemplo dado pelo governo:

  • Gasto com arroz das famílias DENTRO do CadÚnico em relação ao gasto total com alimentação
  • Gasto com arroz das famílias FORA do CadÚnico em relação ao gasto total com alimentação
  • Dividir o primeiro número pelo segundo
  • Resultado: 2,08
  • Ou seja, a proporção de gastos com arroz nos domicílios mais pobres é mais que o dobro do consumo nas demais famílias

Salmão, caviar, lagosta e foie gras estão entre os produtos que tiveram números elevados. Portanto, ficaram na alíquota cheia.

O resultado para o salmão é 0,10. Isso pode refletir, por exemplo, um peso de 1% na cesta das famílias do Cadúnico com esse peixe, subindo para 10% entre as demais famílias.

Nas carnes bovinas e miudezas, o resultado ficou próximo de 1, o que significa pesos equivalentes nessas cestas de consumo. Um detalhe importante: as famílias do Cadúnico consomem, principalmente, as miudezas e cortes menos nobres. As demais, cortes de maior valor, segundo o governo.

Por isso, as carnes ficaram na lista dos produtos com alíquota reduzida estimada em cerca de 10%, valor que já é menor que o tributo atual.

O camarão também ficou nessa na alíquota reduzida, resultado influenciado pelo consumo popular regional do produto. Mate e tapioca estão entre os produtos que entraram na alíquota reduzida por conta da questão regional.

Quando um alimento é tributado, o imposto pode ser devolvido para as famílias de menor renda por meio do mecanismo de cashback previsto na reforma.

Um simulador do Banco Mundial permite que qualquer pessoa faça o cálculo do impacto, sobre alíquota e distribuição da carga, da inclusão de um produto na cesta básica.


Veja a lista de produtos com a alíquota zero (Cesta Básica Nacional)

  1. Arroz
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  3. Manteiga
  4. Margarina
  5. Feijões
  6. Raízes e tubérculos
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas alimentícias
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  16. Ovos
  17. Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)
  18. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Veja a lista de alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  6. Mel natural
  7. Mate
  8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código 1108.12.00
  9. Tapioca
  10. Óleos vegetais e óleo de canola
  11. Massas alimentícias
  12. Sal de mesa iodado
  13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Veja a lista de produtos de Higiene pessoal e limpeza que terão redução de de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

  1. Sabões de toucador
  2. Dentifrícios
  3. Escovas de dentes
  4. Papel higiênico
  5. Água sanitária
  6. Sabões em barra

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.