Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária Folhajus

É irresponsável neste momento falar em aumento da carga tributária, diz advogado

Luís Eduardo Schoueri, professor titular da Faculdade de Direito da USP, afirma que alíquota de 28% pode ser vantagem para alguns serviços

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São Paulo

Professor titular da Faculdade de Direito da USP, o advogado Luís Eduardo Schoueri afirma que as projeções de aumento da carga tributária com a reforma em discussão no Congresso são irresponsáveis e podem ser classificadas como "palpites".

Durante uma aula especial do curso intensivo sobre a reforma da FBT (Faculdade Brasileira de Tributação), realizada nesta quarta (28) e ainda disponível na internet, ele destaca pontos positivos –como o fortalecimento do federalismo e uma maior equidade na taxação de bens e serviços.

Também faz críticas a alguns pontos do novo sistema tributário, em especial às exceções, e projeta como o princípio do destino deve trazer mudanças para o consumidor nas compras presenciais ou pela internet.

"É irresponsável alguém falar que existe aumento da carga tributária neste momento, considerando que não sabe qual será o efeito. É uma realidade nova, em que você vai ter o crédito de tudo", afirma Schoueri, ressaltando que é necessário ficar vigilante para que as autoridades tributárias não coloquem nenhum tipo de restrição ao creditamento e mantenham o que está na Constituição.

Imagem da apresentação feita pela advogado
Aula Magna - A Reforma Tributária na Visão do Jurista Luís Eduardo Schoueri - Reprodução

Em uma comparação com a transição durante o Plano Real, quando a mudança no padrão monetário levou a aumentos abusivos de preços, afirma que "certamente vamos passar por um período de dois ou três anos em que todo mundo vai dizer que houve aumento da carga tributária e vai tentar repassar para o preço". Movimentos que foram contidos em 1994 pelas próprias forças de mercado ("você tenta repassar o preço, desde que o cliente compre.")

Sobre a questão dos números, diz que um dos pontos mais importantes da reforma é a transparência. "No sistema atual, ninguém sabe qual a carga tributária de uma operação. Quem disser que sabe mente, mente ou palpita, mas não sabe (...) é bastante provável que dois produtos, colocados lado a lado na prateleira, tenham tido ciclos econômicos distintos e, portanto, tenham cargas tributárias distintas."

Para o advogado, uma alíquota de 28% de IBS/CBS, cobrada por fora, pode ser mais interessante que os 25%, apenas de ICMS, calculados por dentro em uma conta de consumo, o que resulta em 33% somente desse imposto. Nesse caso, "cair para 28% não é mau negócio."

Schoueri discorda da avaliação de que, com a reforma, haveria enfraquecimento do federalismo. Segundo ele, uma emenda constitucional que acabe com a guerra fiscal tende a fortalecer essa união. "No sistema atual, os estados e municípios podem fixar as suas alíquotas, dar incentivos fiscais? Eu sou obrigado a dizer que não podem. Fazem, mas não podem. Fazem, mas é inconstitucional."

No novo sistema, estados e municípios continuam livres para definir suas alíquotas, inclusive com a possibilidade de reproduzir no Brasil situações com as que ocorrem nos EUA, onde consumidores podem fazer compras em locais vizinhos com tributação menor, afirma.

Schoueri também comenta as críticas de que o setor de serviço está sendo muito prejudicado. Para ele, o que não é aceitável é a situação atual, em que um consumidor contrata um serviço e paga 5% de ISS, outro compra um liquidificador e paga um ICMS altíssimo.

"Quando eu pego um setor e digo que quem comprar o seu serviços paga menos imposto, significa que quem comprar mercadoria vai ter que pagar algo a mais. O ponto é sempre esse: alguém está pagando essa conta."

Schoueri faz críticas a diversos pontos do texto, como o alcance do Imposto Seletivo e as exceções à alíquota geral, destacando a ampliação de imunidades (inclusive para imprensa) e as desonerações (incluindo advogados).

Segundo ele, o projeto original da reforma tributária tinha uma ideia revolucionária, o cashback: todas as operações são tributadas com a mesma alíquota, mas aqueles de menor renda e capacidade contributiva recebem de volta o imposto. Mas o Congresso acabou cedendo a grupos de pressão para conceder desonerações e limitou o uso desse instrumento.

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