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A crise climática requer transferência de tecnologia

A tensão entre quem detém a tecnologia e quem tem que assumir compromissos climáticos é inserida no contexto de um crescente consenso a favor de ações concretas sobre a crise ambiental

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Leonardo E. Stanley

Economista e pesquisador no Centro de Estudios de Estado y Sociedad (Cedes), na Argentina

Nicolás M. Perrone

Nicolás Perrone é professor da Universidade Andrés Bello, no Chile. Autor de "Investment Treaties and the Legal Imagination: How foreign investors play by their own rules", Oxford University Press, 2021

A tecnologia limpa evoluiu. Não só é viável produzir energia renovável em grande escala, como também é mais rentável. Mas o custo de uma turbina eólica instalada na Patagônia é muito maior que uma instalada em Düsseldorf. Na América do Sul, esta tecnologia enfrenta um custo de capital proibitivo.

E são os países em desenvolvimento que carecem da tecnologia e devem importar os bens de capital, assim como os insumos associados. O acesso à fronteira tecnológica é um fator presente em qualquer processo de transformação produtiva e industrialização, e isto gera conflitos entre aqueles que têm o conhecimento e aqueles que não o têm.

Hoje, as negociações sobre tecnologia ocorrem à sombra de um direito internacional econômico marcado pelo paradigma neoliberal, onde a ciência e a tecnologia ocupam um lugar de privilégio na ordem jurídica e no processo de acumulação.

O andaime legal do investimento estrangeiro e da propriedade intelectual restringe a transferência de tecnologia para países em desenvolvimento. Isto resulta dos vários acordos bilaterais, como o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual da Organização Mundial do Comércio, que regulam o investimento estrangeiro e a tecnologia com um viés pró-investidor.

A tensão entre quem detém a tecnologia e quem tem que assumir compromissos climáticos é inserida no contexto de um crescente consenso a favor de ações concretas sobre a crise ambiental. Inicialmente localizada nos países desenvolvidos, a onda verde vem ganhando adeptos no mundo todo.

Tudo começou com a publicação do relatório do clube de Roma em 1972 e os primeiros questionamentos sobre a indústria petrolífera. Com a Declaração do Rio em 1992, a temática ambiental chegou ao âmbito multilateral. Lentamente, os direitos ilimitados que beneficiam os investidores começaram a ser questionados.

Lenta, mas inexoravelmente, a indústria limpa que iniciava sua marcha naqueles dias, hoje já alcançou tal maturidade que nos permite terminar com o reinado do "ouro negro". Mas assim como, por um lado, temos o desafio da crise climática, por outro, temos a disciplina econômica e jurídica. E neste marco, a crise climática, entre outras coisas, vem questionar as limitações do esquema de transferência de tecnologia. A gravidade do momento apresenta a necessidade de transformá-lo agora.

Lamentavelmente, as boas intenções não bastam. É só olhar para as diversas arbitragens internacionais iniciadas contra os Estados que tentaram terminar com a produção energética a base de carvão e que foram processados por empresas do setor. As empresas petrolíferas, que conceberam estes mecanismos para se protegerem das mudanças que prometiam a descolonização, estão agora utilizando-os para se protegerem das mudanças necessárias para lidar com a crise climática. O Tratado de Energia acabou consagrando direitos que são prejudiciais ao processo de transição.

O mesmo poderia acontecer na América do Sul se os países decidirem limitar, ou mesmo proibir, as usinas elétricas de carvão ou a atividade petrolífera. Os investidores poderiam ameaçá-los ou processá-los no Ciadi (Centro Internacional de Resolução de Disputas de Investimentos), uma estrutura associada ao Banco Mundial.

A boa notícia é que esta última entidade reconhece a necessidade de avançar com a transição. A má é que faz pouco para transformar a estrutura legal e institucional que ajudou a instaurar há quatro décadas e que agora trava o processo.

Felizmente, está surgindo um consenso para transformar o direito internacional que dificulta a transferência de tecnologia e que protege de forma excessiva os investidores estrangeiros. Os especialistas Karl Sauvant e Howard Mann propuseram, há alguns anos, avançar para um esquema de investimento estrangeiro que prioriza a qualidade sobre a quantidade, a equiparação de direitos, a melhoria social, o cuidado com o meio ambiente e a transparência.

Um dos principais aspectos econômicos que destacam é que o investimento deve promover a pesquisa e o desenvolvimento no país hóspede. Acreditamos que qualquer novo tratado deve também reconhecer a transferência de tecnologia, outro aspecto chave ao discutir a transição energética no Sul.

A visão regional

A Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) não é apenas uma maravilhosa usina de pensamento regional, é também uma das poucas organizações que têm defendido a importância da diversificação produtiva e o avanço tecnológico para tirar a região do atraso econômico e social.

Em função disso, a problemática da transferência de tecnologia sempre esteve presente na elaboração de suas propostas (assim como no manual da Comunidade Andina de Nações). Se antes destacava a necessidade de acesso ao conhecimento técnico para avançar na industrialização, hoje ressalta a importância do acesso para resolver também questões ambientais, incluindo a luta contra a mudança climática.

Mas embora existam numerosos estudos que abordam a problemática ambiental, pouco se fala da restrição institucional à qual a região está submetida em virtude da legalidade neoliberal imperante. Esta lacuna deve ser tratada com os países desenvolvidos para que as promessas se transformem em soluções. A comunidade internacional precisa repensar as regras internacionais que governam a propriedade intelectual e o regime de promoção, proteção e facilitação do investimento estrangeiro.

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