Luiz Weber

Secretário de Redação da Sucursal de Brasília, especialista em direito constitucional e mestre em ciência política.

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Luiz Weber

A idade do juízo

Proposta de redução da idade de aposentadoria de integrantes do Supremo defendida por aliados de Bolsonaro esconde questão relevante: ministros do STF devem ter mandatos fixos?

Quando se fez um referendo na Austrália para consultar o povo sobre a diminuição da idade de aposentadoria dos ministros da suprema corte, um dos magistrados protestou: pagar caro para um juiz ficar em casa sem fazer nada é desperdício de dinheiro público.

Nas últimas semanas, aliados do presidente eleito Jair Bolsonaro ventilaram o desejo de alterar a Constituição para reduzir a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) – de 75 anos para 70 anos.

Na raiz da proposta, a vontade de interferir na atual composição do tribunal. Eventual redução permitiria a nomeação durante o mandato de Bolsonaro de três e não apenas um ministro para o STF. 

Sessão plenária do STF, em Brasília
Sessão plenária do STF, em Brasília - Nelson Jr. - 28.nov.2018/SCO/STF

Nenhuma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que interfira na atual configuração será declarada constitucional. É apenas uma agitação política para manter o Supremo sob pressão. Do jogo.

No entanto, discutir a vitaliciedade do cargo e a expulsória aos 75 anos é um debate legítimo. 

No modelo político ideal, de freios e contrapesos entre os poderes, a idade e o mandato de um juiz de uma corte constitucional são recursos que garantem a independência e força do judiciário. A permanência na corte além dos mandatos presidenciais é uma salvaguarda que estimula a imparcialidade. 

Nos Estados Unidos, não há limite de idade. Hoje ali se discute o timing da aposentadoria de Ruth Ginsburg. Aos 85 anos, adoentada, a ministra de inclinação liberal (progressista) diz que pretende permanecer até os 90 anos na “Supreme Court”. 

Não seria novidade. John Paul Stevens se aposentou aos 90 anos. Ex-juiz auxiliar no tribunal americano, o escritor e professor Richard Posner chama a corte de principal espaço geriátrico do país. Ginsburg resiste porque a aposentadoria significaria abrir uma vaga para uma indicação do republicano Donald Trump.

Não há um consenso universal sobre o ponto de equilíbrio, sobre a conveniência da existência de mandatos fixos ou idade certa para aposentadoria. No Benin, na África, os ministros são indicados para um mandato de cinco anos, renováveis. Em Burkina Faso (de acordo sempre com World Factbook da CIA), não há limite de permanência. No Canadá, os juízes da suprema corte se aposentam compulsoriamente aos 75 anos, como no Brasil. 

Do ponto de vista demográfico, médico e fiscal, não faz mais sentido reduzir a idade de aposentadoria dos ministros do STF. É preciso saber se uma aposentadoria aos 75 anos criaria um abismo geracional de valores entre a sociedade e o STF, se, mais velhos, os ministros não captariam os movimentos de uma sociedade em transformação.

A sociedade como um todo envelheceu no Brasil. E nos últimos anos o STF não se comportou como um muro retrógrado que impediu avanços sociais. Pelo contrário. No lugar de ser uma câmara conservadora, análise crítica que se faz de cortes supremas mundo afora, sendo o Canadá um exemplo, o STF cooperou para o estabelecimento de avanços nos costumes.

Um mandato, digamos de 12 anos, como na Alemanha, poderia até oxigenar o STF, ao mesmo tempo em que garantiria a independência diante do Executivo (graças a não coincidência de mandatos).

Mas essa solução, de mandato fixo de 12 anos, permitiria que um ministro do STF deixasse o tribunal, em tese, aos 47 anos. De acordo com a Constituição, 35 anos é a idade mínima necessária para se tornar um ministro do Supremo.

Há um problema evidente aí, como Posner anota. Para ele, o cargo vitalício (ou com aposentadoria compulsória tardia) permite ao juiz escapar à tentação de construir uma carreira futura baseada em suas decisões como magistrado. “É melhor que o trabalho de juiz seja um ponto final numa carreira do que catapulta para outra” (Richard Posner, Aging and Old Age, University of Chicago Press, 1995).​

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