Mara Gama

Jornalista e consultora de qualidade de texto.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mara Gama

Ação quer anular despacho do Ministério do Meio Ambiente que anistia crimes na mata atlântica

Ato do antiministro incentiva desmatamento do bioma e cria instabilidade jurídica

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A Lei da Mata Atlântica é resultado de um longo processo de estudo, debate e negociação para estabelecer parâmetros de proteção do território descontínuo que tem remanescentes em 17 Estados e abriga mais de 140 milhões de brasileiros.

Através dela e da mobilização social, foi possível zerar o desmatamento ilegal em nove desses Estados e estabelecer mapas, medidas e normas de manejo e produção para o bioma que tem hoje cerca de 12% da sua cobertura original. É exemplar.

Ações e normas de preservação são responsáveis por alguma imagem positiva dos negócios brasileiros do exterior.

Certificações de procedência, boas práticas de proteção e compromisso com a não degradação, assumidos por indústrias importantes, como a da celulose, se apoiam e são beneficiadas pelo ambiente normatizado e civilizatório gerado pelo sistema de conservação ambiental do qual a Lei da Mata é um marco fundamental.

Contando com esse processo de regeneração que conquistou duramente, o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris a recuperar 12 milhões de hectares de floresta.

Em abril, o antiministro do Ministério do Meio Ambiente (MMA) expediu um despacho colocando em risco a preservação desse enorme manancial de biodiversidade e as medidas de mitigação da crise do clima, ao orientar que órgãos ambientais como Ibama, ICMBio e Instituto de Pesquisas Jardim Botânico desconsiderem a Lei da Mata (nº 11.428/2006) e apliquem regras mais brandas constantes do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

As implicações da sobreposição do Código Florestal à lei específica são enormes e propositais. Criminosas. Visam afrouxar a preservação, instituir um novo normal cada vez mais selvagem e destrutivo e arruinar as possibilidade de acordo em que proprietários de terra se comprometem a manter áreas sem exploração, como as matas ciliares, cobertura vegetal nativa que margeia rios e represas e que protegem a vida desses cursos de água.

Como faz isso? O despacho reconhece propriedades rurais instaladas em áreas de proteção ambiental até julho de 2008 e com isso permite o cancelamento de autos de infração ambiental por desmatamento e incêndios provocados nessas áreas de preservação do bioma.

O despacho tem o potencial de anistiar, somente no Ibama, mais de 1.400 multas. A nova orientação desautorizaria o poder de polícia em relação aos desmatamentos antes considerados ilegais. Colocaria em risco milhares de atos de recuperações ambientais de Áreas de Preservação Permanente (APP) que vem sendo acordados de forma voluntária ou por meio de multa ou Termos de Ajuste de Conduta (TACs) dos órgãos públicos ambientais e do Ministério Público.

Nesta quarta (7), o Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo para anular o despacho do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O MP pede a revogação urgente dos efeitos do ato e a condenação da União caso edite dispositivo com conteúdo semelhante.

A ACP foi pedida pela Fundação SOS Mata Atlântica e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa). Segundo Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, o despacho conseguiu uma unanimidade: a ação virou coletiva.

Contra o despacho do MMA mobilizaram-se promotores de justiça e procuradores da República nos 17 Estados para evitar que a nova norma seja implementada. Já foram expedidas 14 recomendações nos estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Sergipe e São Paulo.

A atuação nacional foi idealizada pela Coordenação Nacional da Operação Mata Atlântica em Pé e pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).

“Ao dar mais valor ao código que à Lei da Mata, o despacho do MMA é uma insanidade jurídica” diz Mantovani, e por esse motivo, acredita ele, tem grandes chances de ser anulado.

“Além de sinalizar que pode destruir e que não precisa restaurar a mata, o despacho é um desrespeito para quem cumpriu e cumpre a lei. Os produtores rurais brasileiros de fazem parte da economia moderna, que cuidam da terra e do meio ambiente, são igualados aos destruidores, aos que servem a grupos econômicos predadores, extrativistas, que ganham com a destruição”.

Ele se refere aos proprietários que fizeram seus cadastros rurais e assumiram seus Planos de Recuperação Ambiental (PRA) indicando que áreas se comprometem a recuperar. “Essa norma criaria insegurança jurídica total”, diz Mantovani.

“Além da unanimidade contra si, o despacho conseguiu outro feito. Ele indica que não é necessário recuperar as matas ciliares. Nenhuma legislação anterior prevê tamanho absurdo”, finaliza Mantovani.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.