A maioria dos moradores de condomínio odeia participar de assembleias. As reuniões costumam ser demoradas, desorganizadas e, não raramente, acabam em baixaria. Os encontros se tornaram ambiente hostil, onde a gentileza deu espaço aos debates acalorados entre vizinhos em guerra por temas banais.
Outro motivo que desestimula os abnegados que ainda marcam presença nas assembleias é o uso cada vez maior de procurações. A média de público nas reuniões não chega a 20% dos proprietários, de forma que um procurador com muitos votos quase sempre decide as deliberações.
Não se discute aqui a validade de se fazer representar por um procurador, algo lícito e garantido em nossa legislação. A questão é a forma, nem sempre justa, de obter essas representações.
Há moradores que importunam vizinhos para conseguir procurações e, assim, aprovar um assunto de seu interesse. Ou síndicos que utilizam a máquina administrativa e os funcionários do prédio para angariar apoio e se perpetuar no cargo. Há ainda procurações fraudulentas, por vezes até criminosas, obtidas mediante falsificação de assinaturas e coação ou até “outorgadas” por pessoas mortas.
A checagem dessas procurações tem transformado as assembleias em tribunais. Os conflitos só aumentam, já que a aceitação ou não dos documentos e a consequente liberação do voto depende do presidente da mesa, que se transforma num tabelião.
Quando o clima está quente, a guerra começa já na eleição do presidente. Afinal, para escolher o cargo, as procurações serão conferidas e validadas por quem?
Em tempos de tantas ferramentas tecnológicas, muitos condomínios, infelizmente, seguem fazendo assembleias como no século passado.
O remédio para enfrentar esse tema, de forma justa e equilibrada, é a definição clara de regras e condições para a utilização de procurações, nos estritos termos da lei e da convenção de cada condomínio.
É essencial que nos editais de convocação para esses encontros já constem os requisitos mínimos para as procurações, como, por exemplo: reconhecimento de firma, data atualizada, não ter rasuras, entre outras cautelas. É recomendável ainda inserir na convenção, quando possível, alguma limitação de procurações para uma única pessoa.
Para o morador, o mais importante é participar dos debates, colaborar e contribuir, ainda que as reuniões não sejam agradáveis. Dar procuração, apenas em último caso.
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