Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci

Era só o que faltava: pirâmide de criptomoedas

Isca para atrair investidores é a promessa de rentabilidade de 2% a 5% ao mês, algo inimaginável em aplicações convencionais

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Investir em criptomoedas aguça a imaginação daqueles que pensam em multiplicar rapidamente o capital e fazer transações somente digitais. É direito de todo o investidor correr riscos em busca do pote de ouro no fim do arco-íris. Mas é bom que todos tenham em mente que no Brasil ainda não há uma autoridade monetária que regule estas moedas.

E que elas também são sujeitas a golpes, como no caso da pirâmide financeira que assombra clientes de uma empresa que encerrou suas atividades em dezembro do ano passado e prometeu pagar o dinheiro dos investidores em dez parcelas mensais. Até agora, nada.

A isca para atrair investidores é a promessa de rentabilidade de 2% a 5% ao mês, algo inimaginável em aplicações convencionais. A questão é que prometer rendimento elevado não significa que isso realmente ocorra, e muito menos que haja segurança nas operações.

Representações das criptomoedas Bitcoin, Ethereum e Dash mergulhando na água - Dado Ruvic/Reuters

Se um hacker consegue clonar o WhatsApp de muitos de nós, quando não há confirmação em duas etapas, quem garante que não criem falsos perfis para roubar incautos investidores.

Uma pirâmide financeira é um golpe manjado, bem antigo. Uma empresa oferece rendimentos bem acima do mercado. Isso funciona por um tempo, enquanto usam o dinheiro de uns para pagar os lucros dos outros. Mas o sistema tem um limite: não há recrutamento infinito de novos aplicadores. Então, em determinado momento, cessa o fluxo de dinheiro novo para pagar os que já fazem parte do esquema.

Esses casos se multiplicam pelo mundo, inclusive no Brasil, mobilizando reações de entidades de defesa do consumidor e da polícia. As perdas ocorrem na mesma medida do que foi aplicado.

Sem regulação dessas operações, fica difícil obter de volta o que foi investido.

Em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei 4.401/2021, que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e dos programas de milhagem aérea na definição de "arranjos de pagamento", sob a supervisão do Banco Central, foi aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado.

Naquela casa legislativa, sofreu alterações de mérito, sendo novamente remetido à Câmara, em maio último. Nesta segunda-feira (4), foi apresentado parecer preliminar sobre o substitutivo do Senado, com algumas rejeições.

Enquanto o texto não é votado, há três opções para o investidor: não investir em moedas digitais; investir pouco (5% a 10% de suas aplicações) e correr um risco menor, ou arriscar muito e saber que pode perder tudo.

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