O presidente Lula sancionou lei que proíbe guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica. É incrível precisar de legislação para que seja assegurado o direito de um ex-cônjuge não ser obrigado a conviver com um agressor e que crianças não serão criadas por gente incapaz de educar alguém.
Há quase dez anos, era o regime mais comum desde que nenhum dos lados abrisse mão desse tipo de divisão, mas não havia avaliação de possíveis incompatibilidades. Tem algo mais incompatível do que a perpetuação de abusos físicos e psicológicos por meio de uma convivência forçada? Filhos são para sempre, a violência não pode ser.
"Esse casal tem que trocar informações, falar sobre a dinâmica das crianças, ter um mínimo de harmonia", diz Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo. "Quando há de um lado um agressor, o convívio agrava as tensões, a entrega e retirada dos filhos vira um estopim para coação, pressão, chantagem emocional, xingamento e agressão."
A lei protege uma das partes do ex-casal, mas também os filhos, visto que caberá à justiça determinar em que condições as visitas serão feitas, com a intermediação de terceiros. "Quem agride não reúne condições emocionais mínimas para cuidar de quem quer que seja. Não tem critério, não tem bom senso, não tem nível de tolerância, paciência, capacidade de reflexão e de argumentação para uma convivência, que envolve os cuidados de alguém em formação", avalia o psiquiatra Ricardo Krause, especialista em crianças e adolescentes em situação de risco para violência extrema, abuso e catástrofes.
Pela nova lei, não há necessidade de apresentação de denúncia de violência ou de medidas restritivas, mas de "prova ou de indício pertinentes", como uma troca de mensagem no WhatsApp, por exemplo. Só não basta a alteração legislativa, é preciso capacitação de profissionais para entender e aplicar essas mudanças.
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