A soma das multas aplicadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por uso de informação privilegiada no mercado de títulos em 2018 é de R$ 47,7 milhões.
É o recorde de valores para esse tipo de penalidade. Um caso que envolve cinco ex-executivos da PDG Realty impulsionou o resultado.
Um único condenado terá que pagar mais de R$ 13 milhões —é a segunda maior multa para uma pessoa física na história, atrás de uma imposta ao empresário Eike Baptista, de R$ 21 milhões, no ano passado.
Há um cálculo para determinar a pena —três vezes o benefício obtido, com correção monetária.
O relator pode dar descontos se entender que há atenuantes, segundo Thiago Giantomassi, sócio do Demarest.
“As circunstâncias são levadas em conta: a posição da pessoa na hierarquia da empresa, o controle que ela tinha da informação, o lucro que ela obteve etc.”
A investigação e comprovação dessa conduta é difícil e custosa, segundo Leandro Chiarottino, sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti.
“As provas são itens como comprovantes de comunicação entre executivos e análise do comportamento deles no mercado de capitais, com comparações com o passado.”
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