O Tribunal do Trabalho da 1ª Região determinou que a rede de churrascarias Fogo de Chão recontrate os 112 funcionários dispensados pela empresa no Rio de Janeiro em meio à pandemia de Covid-19.
Em abril, a empresa dispensou centenas de funcionários em unidades localizadas em diferentes estados do país, pagou apenas uma parte das verbas rescisórias aos demitidos e, no Rio, atribuiu ao governo do estado o pagamento do valor restante.
"A reclamada deverá comprovar a comunicação do restabelecimento do contrato aos empregados em 48 horas a partir da publicação desta decisão, por meio eletrônico (e-mail, Whatsapp ou mensagem de texto), sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia de atraso, por empregado", afirma decisão assinada pela juíza Ana Larissa Lopes Caraciki nesta terça (16).
A decisão é liminar, e cabe recurso. O despacho acatou parcialmente ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do RJ. "Defiro a tutela de urgência para reconhecer a nulidade das dispensas e determinar o restabelecimento imediato dos contratos extintos a partir de 20.03.2020 (conforme limitação do pedido), no Município do Rio de Janeiro, e respectivos benefícios", afirma a decisão judicial.
"A concessão da liminar foi um passo muito importante neste momento de tão grave crise sanitária e humanitária, sobretudo no Rio de Janeiro, enquanto segundo estado mais afetado pela pandemia, por assegurar aos trabalhadores o legítimo direito a manutenção do emprego e à renda e por reconhecer a indispensabilidade do diálogo social como medida prévia à dispensa coletiva ", afirma a procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos, uma das autoras da ação do MPT-RJ.
A Fogo de Chão tem oito unidades no Brasil e mais 44 no exterior, nos Estados Unidos, Porto Rico, México e também no Oriente Médio. A rede pertence ao fundo de investimentos norte-americano Rhône Capital.
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