Um coletivo de defensoras escreveu uma nota em repúdio à iniciativa da Defensoria Pública da União de entrar com uma ação civil pública para cobrar R$ 10 milhões do Magazine Luiza por abrir um programa de trainees exclusivo para negros.
No documento, o defensor responsável pela ação, Jovino Bento Junior, classificou o programa de trainees como “marketing de lacração”.
O coletivo Mulheres Defensoras Públicas do Brasil afirma que qualquer atuação de integrantes de defensorias públicas deve incorporar uma perspectiva antirracista e se encarregar da promoção dos direitos humanos e da defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.
"É notório que a branquitude hegemônica das instituições do sistema de Justiça e o viés racista que ainda contamina o ensino jurídico no Brasil devem ser combatidos diretamente pelas defensorias públicas brasileiras, de modo a evitar que esta nobre instituição seja individualmente apropriada para finalidades privadas", diz a nota.
O coletivo ainda afirma que a ação contra o Maganize Luiza foi mobilizada sem qualquer diálogo prévio com a sociedade ou com setores especializados do próprio órgão.
Em sua ação, o defensor Bento Junior diz que embora a inclusão social de negros e qualquer outro grupo seja desejável, o programa em questão "não é medida necessária —pois existem outras e estão disponíveis para se atingir o mesmo objetivo—, e nem possui proporcionalidade estrita —já que haveria imensa desproporção entre o bônus esperado e o ônus da medida, a ser arcado por milhões de trabalhadores".
Bento Junior ainda argumenta que a iniciativa agrava ainda mais a situação de exclusão dos trabalhadores que não se encaixam no perfil. “Principalmente, como já se disse, em tempos de grave crise sanitária e econômica, com forte recessão e grande desemprego."
A empresa disse que não comentaria a ação do defensor, mas já afirmou diversas vezes que fez uma extensiva análise jurídica para o programa.
Já a Defensoria Pública da União diz que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional. "Por isso, não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior."
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