Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

STJ tranca ação movida por Edir Macedo contra Haddad por ser chamado de charlatão

Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus acusava ex-prefeito de injúria

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o trancamento de ação penal do bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, contra o ex-candidato a presidente Fernando Haddad (PT).

O ex-prefeito era acusado de injúria. Na campanha de 2018, Haddad disse que o bispo, que apoiava o candidato Jair Bolsonaro, era um "fundamentalista charlatão" com "fome de dinheiro".

A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior e foi publicada na quarta (3). O magistrado afirma que as palavras de Haddad "estão dentro da liberdade que lhe é assegurada pela Constituição".

Fernando Haddad em sua casa, em São Paulo
Fernando Haddad em sua casa, em São Paulo - Marlene Bergamo/Folhapress

O ministro também diz que o uso abusivo da liberdade de expressão "pode ser reparado por mecanismos diversos, que incluem a retificação, a retratação, o direito de resposta, a responsabilização civil ou penal e a interdição da divulgação". Ele afirma, no entanto, que não é o caso.

Na ação, Haddad foi representado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Tiago Rocha e Igor Tamasauskas​.

Ainda segundo o magistrado, Haddad, "valendo-se de figuras de linguagem e expressão em latim", apenas criticou Bolsonaro, "acrescendo a tese de que Jair teria o 'fundamentalismo charlatão do Edir Macedo'".

O magistrado acolheu parecer do Ministério Público Federal. "Ainda que eventualmente possa ter configurado um dano cível à imagem de religião cujo o representante principal seja o querelante, o recorrente nada mais fez do que exercer, na linha acima exposta, seu direito de criticar, o que configura a completa ausência de justa causa para a persecução penal", diz o documento.

"Mais do que reconhecer a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, é imperioso reconhecer o dever de não agir do Estado no caso em tela, uma vez que não cabe ao poder público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão", segue o magistrado

Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso de Haddad e o absolveu de um processo de danos morais movido pelo bispo. Em dezembro de 2018, Haddad havia sido condenado a pagar R$ 79 mil de indenização ao líder religioso.

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