O desembargador federal Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu nesta terça (27) a liminar que impedia a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria da CPI da Covid.
"Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar", afirma em sua decisão.
O magistrado ainda destaca que compete ao Senado a designação da relatoria. "No que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento."
Na segunda-feira (26), a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma decisão liminar (provisória) para impedir que Renan fosse nomeado o relator da CPI. Ela foi proferida em uma ação popular movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada fiel do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Câmara.
Na decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou ao Senado que “obste a submissão do nome do ilustríssimo senhor senador Renan Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator".
A escolha do relator, porém, não ocorre por meio de votação, mas por designação do presidente da comissão. Geralmente, a relatoria é definida por meio de acordo entre os integrantes do colegiado.
O desembargador Francisco de Assis Betti afirma que a suspensão da liminar ocorre em caráter excepcional para "evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas" e que não cabe à Corte apreciar o mérito da questão apresentada à Justiça por Zambelli.
A deputada citou o fato de o filho do parlamentar, Renan Filho, ser governador de Alagoas. Isso, segundo ela, reforça a “expectativa de um direcionamento dos trabalhos para o mais distante possível de seu objeto secundário (em ordem de análise, não de importância), que é a fiscalização dos recursos públicos direcionados aos entes federativos para o combate da pandemia”.
Em ação apresentada pelo MDB em prol suspensão, o partido disse que a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal infantilizava "todo o Parlamento brasileiro, como se os congressistas fossem incapazes de examinar situações concretas em que vislumbrem 'interesse pessoal'".
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