Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Descrição de chapéu Folhajus

PGR pede arquivamento de inquérito contra Haddad por caixa dois nas eleições de 2012

Vice-procuradora-geral Lindôra Maria Araujo argumenta que não houve produção de elementos suficientes contra o minisitro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento de um inquérito contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no caso em que é acusado de prática de caixa dois na campanha de 2012 à Prefeitura de São Paulo.

As investigações tiveram como base delações da Operação Lava Jato feitas pelos publicitários João Santana e Mônica Moura, antigos marqueteiros do PT.

Fernando Haddad (Fazenda) em evento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) sobre a Reforma Tributária - Gabriela Biló - 28.mar.2023/Folhapress

Em seu pedido, a vice-procuradora-geral, Lindôra Maria Araujo, argumenta que as investigações começaram há oito anos e que não houve produção de elementos suficientes contra Haddad.

O caso tramitava na 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo e, após a nomeação de Haddad como ministro do governo Lula, o tribunal encaminhou o processo ao STF (Supremo Tribunal Federal), que ficou sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A magistrada pediu parecer à PGR.

A vice-procuradora-geral solicita ainda que o caso seja devolvido à 10ª Vara Criminal "a fim de viabilizar o devido prosseguimento das investigações dos fatos envolvendo os demais investigados". Ela argumenta que o caso não tem relação com sua função como ministro.

"No caso, os fatos narrados nos autos referem-se a supostos crimes ocorridos durante a campanha de Fernando Haddad para a Prefeitura de São Paulo no ano de 2012, ou seja, em data anterior à assunção do cargo de ministro de Estado no ano de 2023. A rigor, portanto, ante a ausência de contemporaneidade entre a nomeação e os fatos noticiados não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apuração da demanda", afirma.

Araujo diz ainda que, em oito anos de investigação, não houve "indício de participação" do atual ministro. Ela também cita uma decisão do Supremo que definiu que "declarações e documentos unilateralmente produzidos pelos colaboradores premiados são insuficientes para fins de embasar uma condenação".

"No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad", segue ela.

"Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações."

Os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha fizeram a defesa de Haddad.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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