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Presidente do TJ-SP mantém veto a homenagem a Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal

Fernando Antonio Torres Garcia diz que 'não tem competência para sustar os efeitos da ordem jurisdicional emanada de órgão de segunda instância'

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Fernando Antonio Torres Garcia, manteve a decisão judicial, proferida na última sexta-feira (22), que proíbe a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo.

O evento está marcado para ocorrer na noite desta segunda (25).

Michelle Bolsonaro inclinada com a mão em frente ao rosto
Michelle Bolsonaro durante evento em Brasília - Gabriela Biló - 21.mar.2023/Folhapress

A Câmara Municipal de São Paulo recorreu da decisão, pedindo a anulação da determinação. O magistrado, porém, diz que "o presidente do Tribunal de Justiça não tem competência para sustar os efeitos da ordem jurisdicional emanada de órgão de segunda instância".

"Como consequência, o requerimento de suspensão de seus efeitos não mais integra a competência do presidente do Tribunal de Justiça e deve ser dirigido ao E. Supremo Tribunal Federal, se o fundamento do processo for de índole constitucional, ou ao E. Superior Tribunal de Justiça, se a matéria versada possuir fundamento na legislação infraconstitucional", segue o presidente do TJ-SP.

"Diante do exposto, reconhecida a incompetência jurisdicional desta presidência, não conheço do pedido de suspensão."

A despeito da determinação da Justiça, o vereador Rianldi Digilio (União Brasil), organizador do evento, manteve a organização da cerimônia nesta segunda.

Como mostrou a Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou na tarde desta segunda que foi determinado o cumprimento imediato da ordem de intimação para impedir a realização da homenagem no teatro.

Em decisão em primeira instância, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, havia permitido a realização do evento. A parlamentar, então, recorreu.

Na sexta (22), o desembargador Martins Vargas determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação não seja cumprida.

Ele afirmou que há "indícios contundentes" de que a transferência do evento para o Theatro Municipal viola "os princípios da administração pública".

Normalmente, cerimônias deste tipo ocorrem na própria Câmara. No pedido para a realização do evento no Theatro Municipal, o vereador Rinaldo Digilio afirmou que o espaço legislativo não comportaria o número de convidados.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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