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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Procurador pede ao TCU que bancos sejam proibidos de pegar auxílio emergencial para cobrir dívidas

Presidente do Banco Central disse que estuda solução para que créditos de R$ 600 não sejam afetados

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O subprocurador-geral junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, apresentou nesta terça-feira (7) representação em que pede que o tribunal determine que o Banco Central adote providências para impedir que o auxílio emergencial de R$ 600, destinado a amenizar impactos econômicos do movo coronavírus sobre informais, possa ser utilizado pelos bancos para cobrir dívidas contraídas previamente pelas pessoas.

Em sua representação, Furtado diz ter observado nas redes sociais os relatos de pessoas que, ao requerer o auxílio por meio dos aplicativos e sites disponibilizados pelo governo, vem sendo advertidas de que caso exista saldo negativo ou débito programado na conta, o lançamento do auxílio pode ser utilizado para quitação.

Ele argumenta, então, que, nesse caso, "os beneficiários dos auxílios pagos pelo governo seriam os credores e os bancos, e não as pessoas vivendo em extrema dificuldade nesse momento de crise, muitas vezes sem meios nem sequer para prover sua alimentação."

Questionado em entrevista coletiva no Palácio do Planalto nesta terça-feira (7), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que o risco foi levantado em discussões com o Ministério da Economia. "Estamos estudando para que não aconteça, não tenho uma resposta definitiva, mas estamos olhando para que não aconteça." ​

Com Mariana Carneiro e Guilherme Seto


CONFIRA QUEM RECEBERÁ O AUXÍLIO:

R$ 600, por três meses

Custo do programa: R$ 98,2 bilhões

Número estimado de beneficiados: 54 milhões de pessoas

Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego

São três grupos principais com direito:

  1. Beneficiários do Bolsa Família

  2. Autônomos e informais que estão no CadÚnico

  3. Autônomos e informais que não estão no CadÚnico


Mães que sustentam a família
Terão direito a uma cota dupla do auxílio, totalizando R$ 1.200

CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal)

  • Para quem se cadastrou até 20 de março, a concessão deve ser mais fácil, pois a identificação da renda será mais rápida
  • O sistema de cadastro está fechado
  • Quem não estiver cadastrado poderá fazer autodeclaração no aplicativo lançado pelo governo

Como consultar o CadÚnico

Atendimento telefônico pelo número 111 ou
Acesse o link do Meu CadÚnico

É necessário informar:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Cidade de residência

- Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
>> Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
>> O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
>> Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo


Aplicativo para quem não está no CadÚnico
Acesse auxilio.gov.br
Clique em “Realize sua solicitação”
Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito

Quem deve se cadastrar:
Trabalhadores informais que estão fora do CadÚnico
Microempreendedores Individuais (MEI)
Contribuintes individuais do INSS

Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar
Em 2018, renda tributável de até R$ 28.559,70

Outros requisitos para receber o auxílio

- Ser maior de 18 anos
- Não ter emprego formal ativo
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou do seguro-desemprego
- Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família;
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do INSS ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico

Como será o pagamento

Cronograma

Parcela 1:
Prevista para começar na quinta-feira (9), com correntistas de Caixa e Banco do Brasil, e terminar na próxima semana, com clientes de bancos privados e contas digitais da Caixa.

Parcela 2:
27 de abril para nascidos em janeiro, fevereiro e março
28 de abril para nascidos em abril, maio e junho
29 de abril para nascidos em julho, agosto e setembro
30 de abril para nascidos em outubro, novembro e dezembro

Parcela 3:

26 de maio para nascidos em janeiro, fevereiro e março
27 de maio para nascidos em abril, maio e junho
28 de maio para nascidos em julho, agosto e setembro
29 de maio para nascidos em outubro, novembro e dezembro

**Pessoas que se cadastrarem depois dessas datas e forem aceitas, também receberão os valores que já haviam sido liberados

Bolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família receberão de acordo com o calendário vigente hoje. Os repasses serão feitos na segunda quinzena de abril, maio e junho.

A avaliação de elegibilidade será automática. Não é necessário cadastrar ou optar pelo benefício. O sistema do governo analisará qual auxílio é mais alto (Bolsa Família ou emergencial) e fará a opção automaticamente pelo de maior valor.

Conta digital da Caixa

É uma conta tipo poupança aberta de forma automática em nome dos beneficiários que não têm conta bancária ou que optarem por aderir a esse instrumento.

Dispensa a apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas e permite ao menos uma transferência eletrônica por mês sem custos.

Beneficiários que receberem pela conta digital não poderão sacar os recursos em espécie imediatamente. Saques deverão respeitar cronograma que será divulgado na próxima semana. No primeiro momento, será permitido pagar contas e fazer transferências.

Outras questões
Até duas pessoas da mesma família podem receber
Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão
Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência
Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar

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