O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) cassou, por unanimidade, a liminar obtida pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para impedir o andamento de processo na Comissão de Ética Pública da Presidência que apura se ele mantém offshore no exterior.
O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira (7). A denúncia de que Campos Neto teria offshore no exterior veio a público nas investigações do Pandora Papers, arquivos vazados sobre dinheiro guardado em paraísos fiscais.
A Comissão de Ética Pública da Presidência abriu apuração sobre a denúncia em 2019, mas só em 2023, no governo Lula (PT), o processo voltou a correr, com a entrada de cinco integrantes no conselho nomeados pelo petista.
Campos Neto, então, conseguiu uma liminar no ano passado para impedir que a comissão julgasse o caso. O presidente do BC argumentava que a instauração de procedimento disciplinar contra ele por "órgão vinculado à autoridade máxima do Poder Executivo viola frontalmente a autonomia administrativa, gerencial e organizacional conferida ao BC" por lei complementar de 2021.
A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, entrou com pedido para suspender a liminar sob argumento de que a Comissão tem competência para examinar o suposto conflito de interesses e de eventual desvio ético em relação aos fatos.
Além disso, o órgão afirma que a lei complementar "não estabeleceu uma imunidade absoluta na seara ética para o presidente do BaCen, tampouco revogou, expressa ou tacitamente, as normas referentes ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e de conflito de interesses."
Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, que representam o presidente do BC, afirmam que o caso "já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração."
Além disso, afirmam que a defesa "por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público." "As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas", prossegue a nota.
Na avaliação dos defensores, uma terceira apuração sobre os mesmos fatos "tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados."
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