As concessionárias Rumo e Rumo Malha Paulista foram condenadas pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 2 milhões por causa das buzinas acionadas de madrugada pelos trens que atravessam Jales e outros municípios do noroeste do estado de São Paulo. O Ministério Público Federal move processo contra as concessionárias pelo barulho há quase dez anos.
A Rumo, porém, afirma que o acionamento da buzina é uma obrigação legal imposta à empresa. Procurada pelo Painel S.A., diz também que não foi notificada e que a competência para legislar sobre transporte ferroviário é da União, portanto, não é possível adotar regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o país.
"Recentes decisões da Justiça têm entendido pela inconstitucionalidade de legislações dessa natureza em outros municípios no Estado de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda deve se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei municipal de Jales, como decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça em ação ajuizada pela concessionária", disse a empresa em nota.
A Rumo afirma que o dispositivo sonoro é indispensável para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas no entorno da linha. "As operações da concessionária seguem as normas de segurança e procuram causar o menor impacto possível à população. As atividades são reguladas pela ANTT, pois se trata de uma concessão federal que segue normas da União. Ferrovias do mundo inteiro usam buzina. Os maquinistas são treinados para seguir o procedimento", afirma.
O Ministério Público cita dados da ANTT segundo os quais, em média, o barulho das locomotivas varia de 100 e 106 decibéis, podendo superar o ruído de uma britadeira.
com Mariana Grazini e Andressa Motter
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