Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Mulher diz ter sido vítima de tribunal racial no Detran

Fundação Carlos Chagas disse que a comissão tomou a decisão conforme as regras previstas no edital

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Desclassificada de um concurso no Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), a oficial de trânsito C.V. recorreu à Justiça alegando ter sido vítima de um “tribunal racial”.

Para concorrer à vaga de agente de trânsito, C.V. se autodeclarou como de cor parda e pleiteou o benefício do sistema de cotas, que concede pontuação diferenciada para afrodescendentes e indígenas.

A Fundação Carlos Chagas, no entanto, que organizou o concurso, a desclassificou, alegando que uma comissão de especialistas considerou que ela não possui “traços fenotípicos” da população negra.

“Esse procedimento é ilegal, sendo um verdadeiro tribunal racial em franco confronto com o que estabelece a legislação, que é clara ao afirmar que basta apenas a autodeclaração”, afirmou C.V. à Justiça por meio de seu advogado, Marcos José Vieira.

No processo judicial, ela anexou fotos de seu pai e de seu irmão a fim de provar sua ascendência negra, bem como a certidão de nascimento na qual está registrada sua cor como parda, além de um parecer médico. A eliminação do concurso, disse C.V., ocorreu com base “em critérios subjetivos” e “sem parâmetros legais”.

Unidade do Detran-SP na Armênia, zona norte de SP - Robson Ventura/Folhapress

“C.V. cresceu acreditando que sua origem é afrodescendente e parda, porém uma banca, ou melhor, um grupo de pessoas, avaliou e informou que ela não é”, afirmou o advogado no processo. “Isto é um desrespeito.”

A Fundação Carlos Chagas disse que a comissão tomou a decisão conforme as regras previstas no edital do concurso e com base em portaria normativa do Ministério do Planejamento.

Disse que o sistema de identificação se pauta por “critérios fenótipos”, ou seja, no conjunto de características observáveis, “e não de acordo com a ascendência ou a consanguinidade”. Afirmou que tampouco leva em consideração documentos e declarações médicas.

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir a decisão da comissão de verificação da autodeclaração racial, que unanimemente não reconheceu traços fenotípicos”, declarou à Justiça.

Em petição apresentada à Justiça, o Detran também defendeu a autonomia da comissão para decidir.

O juiz José Eduardo Cordeiro da Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública, não aceitou a argumentação e ordenou ao Detran que reintegre C.V. ao concurso.

Segundo o juiz, a candidata conseguiu atestar a veracidade da sua afrodescendência, com as fotos, certidão de nascimento e laudo médico.

A Fundação Carlos Chagas já recorreu da decisão.

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