Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Rogério Gentile
Descrição de chapéu Folhajus

Band é condenada por confundir inocente com estuprador em programa da Márcia Goldschmidt

Rapaz tinha chegado três dias antes da Bahia em busca de emprego na capital paulista, disse à Justiça que, por conta da reportagem, não conseguiu ser contratado

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A Rede Bandeirantes foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a um inocente confundido com um homem acusado de ter estuprado o sobrinho.

No dia 18 de outubro de 2001, o programa “Hora da Verdade”, comandado pela apresentadora Márcia Goldschmidt, exibiu a imagem de J.S.S, à época com 18 anos, em uma reportagem intitulada “Tio abusa sexualmente de sobrinha de quatro anos”.

O rapaz, no entanto, não tinha relação alguma com o crime. Na ocasião, ele e um colega caminhavam na rua quando foram abordados por policiais militares.

Os PMs verificaram os documentos, mas resolveram, assim mesmo, levá-los para a delegacia, onde ficaram por 30 minutos e foram liberados.

A apresentadora Márcia Goldschmidt (19/04/2004) - Fernando Moraes/Folhapress

J.S.S. descia da viatura quando foi filmado pela equipe da Band, que estava no 72º Distrito Policial (Vila Penteado) para relatar o caso do tio acusado de estuprar o sobrinho.

Sua imagem foi parar na reportagem que, com uma legenda em letras garrafais, apresentava o caso do tio estuprador.

O rapaz, que tinha chegado três dias antes da Bahia em busca de emprego na capital paulista, disse à Justiça que, por conta da reportagem, não conseguiu ser contratado e passou a sofrer enormes transtornos pessoais, sem dinheiro, e vítima de todo o tipo de comentário.

A emissora declarou à Justiça que a culpa pela exposição de J.S.S. foi da própria polícia, que não teria passado a informação correta à imprensa.

Disse que se “limitou a transmitir a notícia em sintonia com os fatos que foram apurados”. Afirmou ainda que o rapaz foi mostrado muito rapidamente na reportagem e que isso foi feito com o intuito apenas de informar o telespectador sobre a prática de um crime, mas que a exibição não teve o poder de prejudicar a imagem de J.S.S.

Na decisão que condenou a Band, a desembargadora Mariella Pollice Nogueira, relatora do processo, diz que a reportagem foi, no mínimo, “desleixada”, sem qualquer preocupação de esclarecer os fatos.

Considera que houve “sensacionalismo” e afirma que, com um mínimo de profissionalismo e seriedade, o erro não teria sido cometido.

Cabe recurso à decisão.

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