Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus ifood

Big Mac de R$ 4.500: iFood e McDonalds são condenados por golpe de entregador

Para juíza, fraude foi realizada por meio de informações obtidas junto aos estabelecimentos; empresas podem recorrer

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A Justiça paulista condenou o iFood e o McDonald’s a indenizar uma mulher que foi vítima de um golpe aplicado pelo entregador.

Em fevereiro deste ano, a contadora E.S. comprou um sanduíche Big Mac, uma batata frita e um suco de uva por meio do aplicativo de delivery. O pagamento da conta, no valor de R$ 76,98, seria feito pelo próprio aplicativo por meio do seu cartão de débito.

E.S. disse à Justiça que, em dado momento, o iFood entrou em contato por telefone informando que havia ocorrido um contratempo com o motoboy, que o pedido seria cancelado no aplicativo e que enviariam um outro entregador para levar a encomenda. O pagamento, então, deveria ser feito no momento do recebimento.

Pedido custava R$ 76,98, e valor debitado foi de R$ 4.568,40 - Leticia Moreira/Folhapress

Na ligação, de acordo com o relato feito por ela no processo, o iFood confirmou todos os seus dados pessoais e informações sobre o pedido.

O novo entregador, disse ela, chegou com "as vestimentas e a moto do iFood". Ela, então, fez o pagamento na maquininha "certificando-se de que o valor estava correto no aparelho". Ao acessar sua conta bancária dias depois, no entanto, descobriu que havia sido debitado o valor de R$ 4.568,40 pelo lanche.

E.S. disse que comunicou a fraude à empresa, mas nada foi feito.

"Houve uma imensa falha na prestação de serviços pela falta de segurança no armazenamento e proteção dos dados pessoais da autora [do processo], o que ocasionou e facilitou a fraude" afirmou à Justiça a advogada Iêda Simonassi, que representa a contadora.

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa de delivery disse que não é responsável pela fraude, ressaltando que não possui vínculos com o entregador. Disse que presta apenas o serviço de intermediação "entre os restaurantes, os parceiros que fazem o serviço de transporte e os usuários".

Além de declarar que a fraude foi perpetrada por "terceiros", o iFood disse que "a consumidora teve contribuição determinante para o golpe". A empresa alegou que ela havia optado por fazer o pagamento na forma online, via plataforma, e que deixa claro "que não efetua ligações nem cobra taxa extra".

"Mesmo o iFood fornecendo todas as dicas de segurança, alertando o usuário sobre seus procedimentos e reforçando que não efetua cobrança na entrega se o pedido já foi pago, a parte autora assumiu o risco e efetuou o pagamento de uma inexistente taxa extra", declarou a empresa à Justiça. "Dessa forma, nítida é a configuração de culpa exclusiva da própria parte autora [do processo]."

O McDonald's disse à Justiça que o pedido da contadora consta como cancelado na plataforma iFood e que, portanto, não fez a entrega do produto encomendado pela contadora a qualquer motoboy. Afirmou que os produtos entregues a ela podem ter sido comprados pelo golpista em qualquer loja da rede.

Declarou ainda que a consumidora realizou a transação via cartão de débito "sem qualquer cautela minimamente esperada". "Um restaurante não pode ser responsabilizado pela atuação de terceiro, mesmo porque não tem poder de polícia para fiscalizar as atividades negociais de todo e qualquer eventual cliente."

A juíza Roseleine Ricci não aceitou a argumentação e condenou as empresas a uma indenização por danos materiais de R$ 4.568,40, valor que será acrescido de juros. Disse na sentença que houve falha na prestação dos serviços e que a fraude foi realizada por meio de informações obtidas junto aos estabelecimentos.

"Como todos os envolvidos auferem vantagens, também devem arcar com os riscos inerentes às suas atividades em relação aos danos que possam causar aos consumidores", declarou.

As empresas ainda podem recorrer.

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