Câmara de SP demite segundo funcionário por assédio sexual em 2018

Investigação constatou que servidor comissionado assediou três homens

Artur Rodrigues
São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo demitiu um funcionário acusado de assédio por três homens. É o segundo caso do tipo neste ano no Legislativo municipal. 

O funcionário comissionado foi denunciado no último ano após ser acusado de assédio por quatro homens. Após investigação interna, ele foi considerado culpado em três casos —foi absolvido em um deles por falta de provas, relacionado a um funcionário terceirizado.

O homem já havia pedido exoneração na época. Mas, terminado o inquérito, teve a exoneração cancelada e foi demitido a bem do serviço público, em decisão publicada no Diário Oficial de sábado (7). Por isso, não poderá ser recontratado como servidor municipal nos próximos cinco anos. 

A Câmara não divulgou o nome do homem e nem as circunstâncias dos casos de assédio. No despacho do Diário Oficial, consta que ele violou os incisos sobre assédio no ambiente de trabalho por chantagem ou intimidação. 

Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, que demitiu segundo funcionário neste ano por assédio sexual
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, que demitiu segundo funcionário neste ano por assédio sexual - Adriano Vizoni/Folhapress

Em março, outro servidor da Câmara, este de carreira, também foi demitido pelo mesmo motivo. Na ocasião, foi a primeira exoneração com base na lei 16.488/2016, que reprime o assédio sexual no serviço público.

Uma investigação administrativa apurou que esse servidor abordava as vítimas, que trabalham no setor de serviços gerais, e oferecia dinheiro em troca de sexo.

As denúncias de assédio chegaram ao conhecimento da presidência da câmara em setembro do ano passado, quando foram iniciadas as investigações. 

O servidor, que não teve o nome revelado e nem o departamento onde atuava, trabalhava no órgão havia pouco mais de 30 anos —era contratado em regime CLT, mas detinha estabilidade porque passou a fazer parte do quadro de funcionários antes da Constituição Federal de 1988.

Em paralelo à sanção administrativa, esse suspeito também responderá criminalmente. Uma investigação da Polícia Civil corre no 1º DP (Sé).

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.