Tire suas dúvidas sobre planos de saúde e veja o que muda com nova regra da ANS

Entenda o que significam termos como carência, portabilidade e lesão preexistente

Flávia Faria
São Paulo

Na segunda (3), a Agência Nacional de Saúde anunciou mudanças em algumas regras de contratação dos planos de saúde. As novidades só passarão a valer em junho de 2019, já que as operadoras têm 180 dias para se adaptar.

Abaixo, um guia com perguntas e respostas mostra o que mudou e que cuidados você deve ter na hora de escolher um plano para você e para a sua família.

Que cuidados devo ter na hora de contratar um plano de saúde? 
O primeiro passo é entender que tipo de plano de saúde melhor se adequa a você e à sua família. Veja os modelos abaixo

O que o plano deve cobrir obrigatoriamente? 
Existe um rol de procedimentos que todo plano precisa cobrir, mas há variações de acordo com o tipo de cobertura contratada. Você pode conferir a lista completa no site da ANS

O que é o período de carência? 
É o tempo em que o cliente já está pagando a mensalidade, mas tem que esperar para que determinados procedimentos sejam cobertos pelo plano. O máximo para urgência e emergência é 24 horas. Para partos (exceto casos de emergência), 10 meses. No caso de lesões e doenças preexistentes, pode chegar a 24 meses (para entender melhor, veja, abaixo, pergunta sobre o tema). Para demais situações, 6 meses.

O que é portabilidade e o que mudou com a nova regra da ANS? 
É possível mudar de plano dentro da mesma operadora ou migrar para outra sem ter que cumprir os prazos de carência. Atualmente, isso só é possível se a mudança for para um plano compatível e é válido apenas para usuários de planos individuais ou coletivos por adesão. A partir de junho de 2019, contudo, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade.

Se a mudança for para um plano não compatível, não será preciso cumprir todos os prazos de carência, apenas os dos procedimentos que não eram cobertos pelo plano anterior. A nova regra também elimina a chamada janela: hoje, há um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. Quando as novas regras passarem a valer, a portabilidade poderá ser feita a qualquer momento. 

Para saber se você se enquadra nos critérios estabelecidos, verifique as condições completas no site da ANS (ans.gov.br).

Como saber se a operadora é de confiança? 
No site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), você pode conferir se a empresa está registrada e ver seu desempenho no programa de qualificação da agência. Também é útil conferir a posição da operadora no ranking de reclamações recebidas.

A empresa pode cobrar taxa de adesão? 
Não, isso é vetado pela ANS.

O que são planos com contrapartida? 
Além dos planos tradicionais, em que se pagam apenas as mensalidades, há planos em que os gastos com atendimentos são divididos com o usuário. Isso significa que, para fazer um exame, por exemplo, o beneficiado pagará uma quantia, determinada pelo contrato, mais a mensalidade regular.

O que é lesão ou doença preexistente? 
No momento da adesão, o consumidor precisa informar se tem alguma doença. Caso tenha, a operadora pode oferecer uma cobertura parcial temporária (CPT) para procedimentos ligados a essa enfermidade. Isso significa que procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou internações em UTI podem não ser cobertos pelo plano. O prazo máximo para a CPT é 24 meses. A operadora também pode oferecer a cobrança de uma taxa extra para garantir a cobertura completa.

A operadora pode se recusar a me vender o plano porque eu sou idoso ou tenho alguma doença?
A ANS não permite que as operadoras recusem esses clientes.

O que é a portabilidade especial? 
Assim como a prtalibilidade tradicional, já mencionada, a especial também dá direito a mudar de plano sem cumprir carência, mas o público que tem direito a ela é outro: beneficiários de uma operadora que tenha o registro cancelado pela ANS, dependente que perde o direito de continuar no plano (pode ser por morte do titular ou porque atingiu a idade limite para continuar como dependente) e para aposentados ou demitidos sem justa causa. Há ainda outras condições, que podem ser consultadas no site da ANS.

A operadora pode cobrar pela portabilidade? 
Não, a portabilidade deve ser sempre gratuita.

Como saber que plano é compatível com o meu? 
Consulte o guia da ANS, disponível no site da agência reguladora.

Quando o plano pode ser reajustado
No aniversário do contrato e quando o titular ou dependente atinge nova faixa etária. 

Caso eu seja demitido, tenho direito a continuar no plano de saúde da empresa? 
Sim, mas você passará a pagar o valor integral da mensalidade. Para quem foi demitido sem justa causa, é possível permanecer por 1/3 do tempo em que fez parte do plano. O tempo mínimo de permanência no plano é de seis meses e o máximo, 24 meses. 

E se eu me aposentar? 
Os aposentados com mais de dez anos de contribuição têm o direito de permanecer no plano sem prazo limite. Para os demais, cada ano de contribuição dá direito a ficar no plano por um ano. Nos dois casos, o aposentado deve arcar com o valor integral da mensalidade.

E se a empresa fechar ou cancelar o plano? 
Tanto o aposentado como o demitido podem continuar na mesma operadora, mas terão que migrar para planos individuais, caso sejam oferecidos pela seguradora, e arcar com o valor praticado nessa modalidade. Para a contagem da carência, é considerado o tempo que o beneficiário integrou o plano cancelado.

Em que condições a operadora pode rescindir ou suspender o contrato? 
Nos planos individuais, apenas em caso de fraude (se você emprestar a carteirinha para outra pessoa, por exemplo) e de inadimplência por dois meses, consecutivos ou não —nesse caso, o cliente deve ser notificado 10 dias antes do cancelamento. Nos coletivos, as regras para cancelamento são acordadas com a operadora, mas a rescisão não pode ser feita antes do período de 12 meses de vigência, a menos que motivada por alguma das cláusulas previstas no contrato.

O contrato do meu plano é anterior a janeiro de 1999. O que isso significa? 
A Lei dos Planos de Saúde definiu algumas regras para os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999. Planos anteriores podem ser adaptados à nova lei, se o consumidor assim desejar, sem cumprir carência. Caso o cliente opte por não fazer a adaptação, ficam valendo as regras definidas no contrato.

Se eu tiver algum problema com meu plano, quem devo procurar? 
Você pode registrar uma reclamação junto à ANS ou ao Procon.

Regras válidas para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou que tenham sido adaptados à lei 9.656/98. Fonte: ANS e Procon

Erramos: o texto foi alterado
Segundo norma da ANS (Agência Nacional de Saúde), novos usuários de planos de saúde podem ter que esperar até seis meses (180 dias) para ter acesso à cobertura em situações gerais (excluindo emergência, partos e lesões e doenças preexistentes, para os quais há prazos específicos). Versão anterior deste texto afirmou incorretamente que o prazo máximo era de três meses.
 
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