Obter posse de arma já era simples antes de decreto de Bolsonaro

Decreto acabou na prática com exigência de comprovar necessidade; mesmo antes, porém, negativas eram raras

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São Paulo

Ter posse de arma é um procedimento mais fácil do que tirar carteira de motorista hoje no Brasil. É preciso aprender algumas coisas, mas nem de longe as dificuldades são tantas como estacionar de ré ou não morrer o carro em um farol vermelho numa subida.

Em janeiro, o presidente Bolsonaro fez algumas mudanças na regulamentação. Um dos requisitos era comprovar a efetiva necessidade de ter uma arma —como morar num bairro perigoso, argumento que poderia ser recusado se houvesse um batalhão da PM na porta de sua casa.

O repórter da Folha de S.Paulo Ivan Finotti dispara arma de fogo em clube de tiro localizado na Lapa, região oeste de SP
O repórter da Folha de S.Paulo Ivan Finotti dispara arma de fogo em clube de tiro localizado na Lapa, região oeste de SP - Jardiel Carvalho/Folhapress

Agora, o decreto considera que têm efetiva necessidade moradores de áreas rurais ou quem vive em áreas urbanas em estados com mais de 10 assassinatos por 100 mil habitantes, o que, na prática, abrange todo o país.

Além disso, o tempo para renovar o registro saltou de cinco para dez anos.

A mudança, entretanto, parece não significar muita coisa. A proprietária do clube de tiro no qual a reportagem realizou o processo de registro afirmou que, em três anos de existência da empresa, nunca recebeu uma negativa da PF. 

A reportagem da Folha passou pelo processo necessário exigido pela Polícia Federal e conseguiu a aprovação em cerca de dois meses. Mas você não recebe uma carteirinha, como a de motorista, que comprova sua condição de poder ter armas em geral.

Após passar por todos os passos, a PF exige que você compre uma arma e envie a nota fiscal. Só então é emitido um documento, com seu nome e com aquela arma específica que você comprou. 

Por exemplo: registro número x, referente à pistola (ou revólver) da marca Taurus, de calibre 380 e com o número de série y. A reportagem optou por não comprar a arma na reta final.

Alvo usado pelo repórter Ivan Finotti, que simula silhueta para aulas de tiro 
Alvo usado pelo repórter Ivan Finotti, que simula silhueta para aulas de tiro  - Adriano Vizoni/Folhapress

São duas as alternativas para se registrar no Brasil. A da PF diz respeito a defesa pessoal. Você recebe o documento, leva a arma para casa (ou para o local de trabalho) e ela jamais poderá sair de lá. Essa é a regra. Porte de arma, ou andar armado por aí, segue como prerrogativa de policiais ou em casos muito especiais. 

Já o registro do Exército é para atirador desportivo, colecionador de arma ou caçador. Para caçador de subsistência, o registro é emitido pela Polícia Federal. 

Nesse caso, você receberá um documento de atirador, outro para a arma que comprou e um terceiro: uma guia de trânsito que permite que você leve a arma da sua casa até o estande de tiro. É preciso também ficar sócio de um clube, pagando uma anuidade, e praticar tiro ao alvo pelo menos oito vezes ao ano.

Os documentos necessários são bem simples: cópias de RG, CPF e comprovantes de residência e de trabalho, como carteira assinada ou contrato social de empresa própria. 

O restante da documentação será providenciada pelo clube de tiro: meia dúzia de certidões de ordem criminal, como a de antecedentes e certidões negativas das Justiças eleitoral, federal e estadual. Isso vai comprovar sua idoneidade e te tirar do processo caso algo apareça.

Principais mudanças na posse de armas

Efetiva necessidade 
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro, na prática, acabou com o critério que exigia comprovação de necessidade de arma: definiu que têm efetiva necessidade todos os moradores de estados com mais de 10 mortes por 100 mil habitantes —todos os brasileiros se encaixam na medida

Renovação 
Registro de armas agora deve ser renovado de dez em dez anos, e não mais de cinco em cinco; quem já tinha arma regularizada antes de janeiro só precisará renová-la daqui a dez anos

Cofre 
Aqueles que desejam guardar a arma em casa em que moram crianças, adolescentes ou pessoas com 
deficiência mental devem declarar ter na residência um cofre ou lugar seguro com tranca

Limite 
Cidadão pode ter até quatro armas, mas o limite pode ser flexibilizado se for comprovada a necessidade; antes, uma portaria da PF dizia que era possível ter até duas armas para defesa pessoal (uma de cano curto e outra de cano longo)

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do que afirmava o texto, o registro para caçador de subsistência é emitido pela Polícia Federal. O texto foi corrigido.

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