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Doria revoga medida que permitia funcionamento de escritórios de advocacia e contabilidade

Em meio a quarentena por causa do coronavírus, governo estadual havia liberado trabalho e atendimento de clientes presencialmente

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São Paulo

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), cancelou na tarde deste sábado (4) uma medida publicada no Diário Oficial do Estado que autorizava escritórios de advocacia e de contabilidade a continuar funcionando presencialmente mesmo durante a pandemia de coronavírus.

A medida revogada permitia, apesar da quarentena, que funcionários de ambas as categorias trabalhassem nos escritórios e recebessem clientes. O publico geral, no entanto, continuava proibido de entrar nos escritórios.

Com a divulgação da medida adotada pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 por jornais e portais de notícias, Doria voltou atrás e anunciou em sua conta no Twitter a suspensão.

Em nota, publicada nesta sábado antes da revogação da medida, o Sasp (Sindicato dos Advogados de São Paulo) repudiou a deliberação do comitê estadual de resposta a Covid-19.

"Na prática, [a medida] cancela a quarentena dos Escritórios de Advocacia e de Contabilidade, permitindo o retorno dos advogados e contadores às suas atividades, inclusive para recebimento de clientes, após evidente pressão do lobby desses setores", diz o comunicado.

O texto da deliberação 8 do dia 3 de março de 2020 prevê que a quarentena instituída por decreto "não se aplica às atividades internas de escritórios de advocacia e contabilidade".

Os prédios comerciais e lojas de peças e assessórios para veículos também faziam parte da exceção.

O Governador do Estado de São Paulo João Doria durante coletiva de imprensa sobre o combate do Coronavírus
O Governador do Estado de São Paulo João Doria durante coletiva de imprensa sobre o combate do Coronavírus - Governo do Estado de São Paulo

Em nota, divulgada na manhã deste sábado, o governo estadual negou, antes de revogar a medida, que tivesse havido modificações no funcionamento dos escritórios de contabilidade e advocacia e de lojas de peças e acessórios de veículos.

"A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto", diz o texto.

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