Descrição de chapéu Folhajus enem

STF decide que governo deve reabrir prazo de pedido de isenção da taxa do Enem

Ministros suspenderam trecho do edital que proibia a concessão da isenção

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (3), obrigar o governo a reabrir o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem de 2021 e proibir que a gratuidade seja negada a quem se ausentou na prova de 2020 sem justificativa.

O relator, Dias Toffoli, votou para suspender trecho do edital deste ano que vetava a isenção a quem faltou em 2020 sem justificar a ausência. Ele foi acompanhado por todos os outros ministros da Corte. O placar foi 10 a 0.

O veto à isenção de taxa fez com o perfil dos inscritos no Enem deste ano fosse o mais branco e elitista em mais de uma década, com a menor proporção de pretos, pardos e indígenas. ​

E esse, mais pra baixo: O julgamento ocorreu no plenário virtual. Toffoli subiu seu voto no sistema e foi acompanhado pelos colegas, que anunciaram concordância com sua posição, exceto Kassio Nunes Marques, que apresentou ressalvas ao voto do relator.

O magistrado afirmou que suspensão da gratuidade é justificável, mas que não pode ocorrer neste ano devido à pandemia da Covid-19.

"Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova", escreveu.

A ação em discussão foi ajuizada por nove partidos e três entidades estudantis. O ministro afirma que os números deixam claro que é necessário reabrir o prazo de inscrição para viabilizar a isenção de quem não tem condições de pagar a taxa para fazer a prova.

“O óbice instituído por meio do ato questionado está refletido na impressionante redução de 77,5% no número de candidatos com declaração de carência aprovada: foram 3.576.197 em 2020 contra 803.669 em 2021”, afirmou.

Nos autos do processo, a AGU (Advocacia-Geral da União), que faz a defesa judicial do governo, afirmou que reabrir o prazo dificultaria a logística para “operacionalizar o exame”.

Toffoli, no entanto, divergiu do argumento. “A continuidade do cronograma preestabelecido não pode se dar em prejuízo dos direitos dos estudantes que deixaram de se inscrever na prova por força do óbice criado pelo ato questionado”.

A taxa para fazer a prova é de R$ 89 reais. O prazo de inscrição foi de 30 de junho a 14 de julho, com possibilidade de pagamento até dia 19 de julho. O exame está marcado para ser realizado nos dias 21 e 28 de novembro.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a acompanhar o relator que apresentou ressalvas ao voto de Toffoli. O magistrado, primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro ao STF, concordou com a reabertura do prazo para pedido de isenção, mas afirmou que isso é necessário por causa do agravamento da crise decorrente das medidas restritivas de circulação estabelecidas por governadores.

"Reitero que, embora o país tenha vacinado alto número de pessoas, ainda sim se faz razoável a isenção da taxa, ao menos para aqueles de baixa renda, justamente em razão da crise, agravada pelo lockdown", escreveu.

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