Descrição de chapéu Mobilidade

Motorista relaxa e cresce número de autuados em blitze da Lei Seca em São Paulo

Proporção de flagrantes e recusas a testes aumentou duas vezes e meia no início de novembro

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O número de motoristas que se recusaram a passar pelo bafômetro ou que foram flagrados após ingerir bebida alcoólica em Sâo Paulo cresceu nos dez primeiros dias de novembro, em comparação com igual intervalo de 2019, no pré-pandemia.

Relaxamento com os cuidados na direção depois da quarentena e a liberação de eventos e baladas com capacidade total desde o dia 1º podem ser algumas das explicações para isso.

Em 2019, de 1º a 10 de novembro, 10.496 motoristas foram abordados em blitze, sendo que 728 se recusaram a passar pelo teste e 12 foram pegos em flagrante por embriaguez. Ou seja, 6,9% acabaram autuados de alguma forma.

Já neste mês, do dia 1º à última quarta-feira (10), foram 5.328 abordagens, com 914 recusas ao teste e 14 flagrantes. Em resumo, 17,2% foram autuados —na proporção, cerca de duas vezes e meia o percentual verificado no período anterior à pandemia.

Motorista passa por teste do bafômetro durante blitz da Lei Seca no túnel de acesso à avenida Rebouças (região central de São Paulo) - Eduardo Anizelli/ Folhapress

"Pelos números, até parece que, como as pessoas ficaram um ano e pouco em casa, querem sair para 'compensar'. Não tem como ter certeza, mas pode ter influenciado", afirma o tenente-coronel Paulo Sérgio Oliveira, que é comandante do policiamento de trânsito da capital paulista.

"Tem quem ainda diga que fica um motorista melhor depois de beber, que dirige bem quando está alcoolizado. Tenta justificar de todas as formas", afirma. "Infelizmente, as pessoas só se conscientizam quando acontece algo na família. Daí, começam a fazer campanha, a brigar", completa.

A blitz instalada na quinta-feira (11) à noite pela Polícia Militar em um túnel na entrada da avenida Rebouças (zona oeste) ilustra bem o que tem acontecido. Os cones foram colocados às 22h e, uma hora depois, o espaço reservado para os carros de motoristas que recusaram o teste ou foram flagrados já estava lotado. Ao menos 20 foram autuados.

"Praticamente um ano e meio sem abertura dos bares, e as pessoas estão agora saindo de casa, tentando aproveitar ao máximo, recuperar esse ‘tempo perdido’", disse o capitão Cosme Soares Moraes, responsável pela operação. "Saem, ingerem bebida alcoólica. Muitas vezes, sem nenhuma responsabilidade, sem pensar no próximo e que também podem ser vítimas", afirmou.

Durante as abordagens, a PM tem usado um bastão para fazer uma triagem inicial dos motoristas, como reflexo da pandemia. O condutor sopra a uma distância de cerca de 10 centímetros do aparelho, sem contato físico. Com a luz verde, é liberado. Se der vermelho, tem que encostar o carro e deve passar pelo etilômetro convencional. A recusa custa, por si só, uma multa de R$ 2.934,70.

A comemoração de 15 anos de casamento levou um gerente de TI de 36 anos a tomar dois chopes com a mulher em um restaurante na noite de quinta (ele e os outros entrevistados na ocasião pediram para não serem identificados). O casal foi parado ao entrar na Rebouças. Ele afirmou que cometeu um descuido, e pediu que as regras de trânsito fossem mais tolerantes nesses casos.

Assistente financeira de 36 anos, a mulher dele contou que ambos já estavam a caminho de casa. Ela afirmou que pertencia a um grupo de risco durante a pandemia e que eles saíram para comemorar porque estavam em uma data especial.

Uma bióloga também de 36 anos foi parada logo depois do jantar. Ela afirmou que estava retornando do trabalho para casa e que, no caminho, parou em uma padaria e tomou uma taça de vinho —a noite estava fria.

Segundo a bióloga, ser parada pela polícia depois de tanto tempo de pandemia não passava pela cabeça.

Nem todo mundo que recebe a "luz vermelha" no bastão da triagem inicial acaba penalizado. "Estou desde o fim de semana sem ingerir nada. Deu vermelho por causa do álcool em gel", afirmou a administradora de empresas Maria Carolina Menezes, 30.

Tanta certeza levou Maria Carolina a fazer o teste do bafômetro, o "oficial". "Agora que deu zero, maravilhoso. Eu já sabia, mas confesso que, no país em que a gente vive, fiquei até com medo do resultado que poderia dar. Vai que... Mas passei", falou.

A administradora ainda deu um recado para as pessoas que não têm o mesmo comportamento ao volante. "Quem realmente ingere bebida alcoólica não deve dirigir. Que tenham consciência e não saiam de carro. Procurem um aplicativo, motorista da rodada. Não tem que extravasar, porque a pandemia ainda não acabou", disse.

Acostumado a ouvir todo tipo de desculpa nas operações que comanda ("comi um bombom de licor", "usei enxaguante bucal", etc.), o capitão Cosme diz que basta não beber para escapar da autuação e dos acidentes provocados pelo álcool.


As punições para quem bebe e dirige

Artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)

  • Infração Gravíssima
  • Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40)
  • Sanção administrativa agregada - suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com o direito a ampla defesa e contraditório)

Quantidade de álcool e consequências

  • Até 0,04 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) - não há infração de trânsito.
  • Entre 0,05 mg/l até 0,33 mg/l - infração de trânsito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • Igual ou superior a 0,34 mg/l - crime do artigo 306 do CTB (Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência -- Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)

No caso de recusa ao teste as consequências são as mesmas (o artigo muda do 165 para o 165-A do CTB)

  • Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Recusa e mais pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e crime do artigo 306.

Quais os sinais de alteração da capacidade psicomotora:

  • Quanto à aparência, se o condutor apresenta: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas roupas, odor de álcool no hálito
  • Quanto à atitude, se o condutor apresenta: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão
  • Quanto à orientação, se o condutor: não sabe onde está, nem data ou hora.
  • Quanto à memória, se o condutor: não sabe seu endereço e nem lembra dos atos cometidos
  • Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: dificuldade no equilíbrio, fala alterada
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.