Descrição de chapéu Folhajus

Delegado Da Cunha perde ação em que acusava Folha de hackear dados da polícia

Policial solicitava R$ 20 mil para reparação por danos morais, mas foi condenado a pagar as custas processuais

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São Paulo

O delegado Carlos Alberto da Cunha, 44, o Da Cunha, fenômeno das redes sociais com mais de 3 milhões de seguidores, perdeu uma ação judicial movida contra a Folha na qual alegava ter sofrido danos morais em razão de matérias publicadas no ano passado. Ainda cabe recurso.

Mesmo sem provas, o policial sustentou na ação que uma das reportagens foi baseada em informações de inquérito sigiloso, "notoriamente vazadas ou hackeadas".

O delegado se refere à reportagem publicada em setembro de 2021 que, com base em depoimentos de policiais civis de São Paulo, informou que Da Cunha simulou prisões de suspeitos e até inventou a prisão de criminoso do PCC com o objetivo único de ganhar seguidores para o canal do YouTube.

delegado segura fuzil
Carlos Alberto da Cunha na época em que participava de operações de rua - Redes sociais/Facebook

Para reparar supostos danos causados à sua imagem, Da Cunha pedia uma indenização de R$ 20 mil. "No caso em tela, é inegável o dano moral, uma vez que as referidas matérias jornalísticas resultaram em claros prejuízos ao nome, imagem e reputação da parte autora, com claro intuito de perseguição", diz trecho da ação.

Para a juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, as reportagens publicadas se deram "dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos", inexistindo, assim, "provas de que a requerida [Folha] distorceu os fatos, de modo a caluniar e injuriar, ofender a honra, a imagem a intimidade e a vida privada da autora".

"Aliás, como bem restou comprovados, os fatos narrados pela requerida se basearam em documentos públicos (boletim de ocorrência e inquéritos policiais). Ademais, nas reportagens é possível verificar que a própria versão do autor, deduzida em tais documentos, foi levada em consideração", diz a sentença.

A magistrada diz, ainda, que, ao contrário do que alegou o delegado, não se verificou "ato ilícito", "má-fé" ou que tenha "ultrapassado os limites do exercício regular de direito" nas reportagens publicadas.

"Foram respeitados os limites éticos para o exercício da liberdade de imprensa e do direito de informação e se tratava de assunto de interesse público", afirmou a juíza, que ainda condenou Cunha ao pagamento das "respectivas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência".

Além da reportagem sobre as supostas prisões simuladas para ampliação do número de seguidores, Cunha reclamava da reportagem publicada em agosto do ano passado que revelou suposta violência doméstica contra a ex-mulher dele, a advogada Camila Rezende da Cunha.

A matéria foi baseada em boletim de ocorrência, sentença judicial e colegas de trabalho de Da Cunha que confirmavam as ocorrências envolvendo o policial.

"Olha bem no meu olho. Se você pedir para eu falar baixo mais uma vez, eu vou dar um tiro no meio da sua testa", teria dito o delegado, conforme boletim de ocorrência registrado pela advogada em dezembro de 2016. Posteriormente, porém, a ex-mulher negaria as ameaças e sustentaria ser amiga do policial.

"A matéria se limita a narrar aquilo que consta nos documentos oficiais que o jornalista teve acesso –sentença proferida em ação penal a que o autor respondeu, boletim de ocorrência registrado pela ex-mulher do autor e outros– e em relatos de policiais civis e demais envolvidos, não fazendo qualquer juízo de valor sobre o autor", argumentou o jornal na ação.

Procurado pela Folha, Da Cunha ainda não se manifestou.

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