Mercadoria ou ativo financeiro: entenda as regras para transporte de ouro

Especialista explica que documentos exigidos são diferentes; Receita Federal possui Instrução Normativa específica para o tema

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São Paulo

O transporte de ouro voltou aos holofotes após a apreensão de 78 quilos do metal feita pela Polícia Federal na quarta-feira (4), em Sorocaba, interior de São Paulo. O carregamento, que vale cerca de R$ 23 milhões, pertence à FD Gold, uma distribuidora de valores (DTVM) e estava sendo escoltado por um grupo de policiais militares paulistas.

Esse tipo de transporte possui regras próprias, que mudam de acordo com a classificação do metal.

Segundo Marcelo Godke, advogado especialista em direito de mercado de capitais e professor do Insper, da FAAP e do CEU Law School, o ouro pode ser considerado como uma mercadoria ou como um ativo financeiro.

Barras de ouro
Regras para transporte de ouro são diferentes para casos em que o metal é considerado mercadoria e para quando trata-se de ativo financeiro - Divulgação

"Se o ouro que estiver sendo transportado tiver sido extraído para ser usado como insumo na produção de produtos como placa de computador e joias, ele é considerado mercadoria. Portanto, pede a emissão de uma nota fiscal", afirma Godke.

Porém, o ouro também pode ser considerado um ativo, que é quando ele é destinado ao mercado financeiro, utilizado como investimento. Nessa nessa situação, ele passa a ser chamado de ouro ativo financeiro e, desde o início do processo de extração, deve possuir documentação específica.

Há, inclusive, uma Instrução Normativa da Receita Federal específica que define os documentos fiscais para uso exclusivo nas operações envolvendo o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

"Nesse caso, para o transporte deste ouro, não é emitida uma nota fiscal tradicional como a de mercadoria, mas sim um documento, formulário, que pode ser encontrado no site da Receita Federal, e que deve acompanhar o ouro durante toda movimentação e transporte", explica Godke.

Segundo o professor, esse documento traz informações detalhadas como quantidade em gramas, de onde o produto vem, qual o destino, quem é o responsável, pureza, entre outros detalhes.

A Instrução Normativa da Receita traz uma lista com seis modelos de documentos que devem ser preenchidos e validados para cada situação específica, como aquisição, remessa, negociação, trânsito e venda de ouro ativo financeiro.

O assunto exige uma atenção especial das autoridades. "Existe uma preocupação grande em manter um controle estrito sobre o ouro porque ele é um metal muito valioso e que pode ser usado para irregularidades como lavagem de dinheiro", afirma Godke.

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