Justiça determina internação de adolescente de 12 anos suspeita de matar amiga

Segundo a polícia, jovem disse que vítima a provocava e tentava 'roubar' uma amizade dela

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São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a internação da adolescente de 12 anos apreendida sob suspeita de atirar contra uma amiga de 13. O caso ocorreu na terça-feira (27) em Taubaté, no Vale do Paraíba, no interior paulista.

O pedido de internação em uma unidade da Fundação Casa havia partido do Ministério Público.

O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, explicou que o ato é passível de apreensão e internação por ter sido cometido com violência.

Arma utilizada por menina de 12 anos para matar amiga de 13 em Taubaté, no Vale do Paraíba (SP)
Arma que teria sido utilizada por menina de 12 anos para matar amiga de 13 em Taubaté, no Vale do Paraíba (SP) - Polícia Civil/Divulgação

A Fundação Casa é a instituição responsável por abrigar adolescentes a partir dos 12 anos no estado de São Paulo.

"É feito um auto de flagrante de ato infracional e [o adolescente] pode ir para a fundação sob internação provisória de 45 dias, que é o prazo que a Vara da Infância tem para terminar o processo", disse Castro Alves.

A vítima, que não teve o nome divulgado pela polícia, morreu após ser baleada na nuca.

Segundo a Polícia Civil, a jovem foi morta em casa após receber a visita da amiga. Elas estudavam na mesma sala.

Após atirar uma única vez, a amiga voltou para casa, onde guardou a pistola que utilizou, ainda segundo o registro policial. Depois, seguiu para a escola. Há indicativos de que o disparo tenha sido efetuado à queima-roupa.

Acionados, policiais civis foram até o local onde houve o crime e, ao checar as imagens de câmeras de segurança e obter informações de familiares da vítima sobre quem frequentava a residência, identificaram a autora do tiro.

A adolescente foi encontrada na escola. Na presença do pai e de uma irmã mais velha, ela assumiu o que havia feito e indicou que a pistola estava em uma gaveta na casa dela, segundo os policiais.

Depois de buscas, realizadas com a autorização do pai, a arma foi localizada e apreendida.

A Polícia Civil ainda apura a motivação do crime, mas, aos policiais, a menina declarou que estava sendo provocada pela vítima.

"Ela disse que a menina tinha algum problema com ela, que estava provocando-a e possivelmente roubando uma amiga dela. Mas a questão de roubar é amizade, não de roubo patrimonial, de desentendimento", disse o delegado Vinicius Garcia Vieira, do Deic de Taubaté.

Ainda segundo o delegado, a arma utilizada no crime tem numeração e registro. Ele não relevou quem é o proprietário da pistola, com a justificativa de não atrapalhar as investigações.

A polícia pretende esclarecer se houve algum tipo de omissão na guarda da arma.

Procedimento

O andamento de casos envolvendo menores de idade tem algumas diferenças. O procedimento tem início com a oitiva realizada pelo Ministério Público com o adolescente apreendido. A Promotoria faz a representação com base no ato de flagrante e no depoimento. A representação é como se fosse a denúncia em um processo penal. O juiz pode aceitar ou não.

São feitas ainda audiências de instrução, onde testemunhas de defesa e acusação, bem como o autor do ato infracional, são ouvidos pela Justiça.

Com base nos relatórios técnicos da Fundação Casa, nas audiências e nas argumentações, o juiz da Vara da Infância e da Juventude decide se o autor do ato infracional ficará internado na fundação. O período máximo de reclusão é de três anos, com reavaliações a cada trimestre ou semestre, que verificam se o jovem já pode sair em liberdade ou progredir para uma medida em meio aberto, como a liberdade assistida.

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