Descrição de chapéu feminicídio

Prefeitura de SP cria auxílio para órfãos de vítimas de feminicídio

Inscrições e pagamento do benefício ainda serão definidos pela pasta municipal de Direitos Humanos

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São Paulo

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quinta (27) uma lei que cria um programa de auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio. Com valor de um salário mínimo, o Auxílio Ampara será pago até a pessoa completar 18 anos.

Para receberem o benefício, os órfãos devem residir na capital, estar matriculados em uma escola na cidade e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). Também devem estar sob guarda da família acolhedora ou sob tutela. No caso da família, a renda do lar não pode ultrapassar três salários mínimos.

O projeto foi enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de São Paulo em agosto, após solicitação da promotora Silvia Chakian. Após as discussões, a lei foi aprovada definitivamente na quarta (26) e sancionada sem vetos, segundo Nunes (MDB), na manhã desta quinta (27).

Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo
Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo - Masao Goto - 29.set.22/Estúdio Folha

"Estou sancionando para que os órfãos de vítimas de feminicídio que moram na cidade de São Paulo recebam uma ajuda mensal para tocar a vida e vencer esse trauma na medida do possível", afirmou o prefeito. A lei foi publicada nesta sexta (28) no Diário Oficial.

De acordo com a lei aprovada, disponível no site da Câmara, a manutenção do benefício está condicionada a outros critérios, como frequência escolar mínima de 75%, calendário nacional de vacinação atualizado, acompanhamento nutricional e do serviço social do município.

Para casos em que haja necessidade de extensão do auxílio até os 24 anos, é preciso que o jovem apresente um parecer social que comprove sua situação de vulnerabilidade econômica ou uma matrícula em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

A condição de não ter cometido crime ou ato infracional, que está no projeto aprovado pela Câmara, foi criticada pela professora da PUC-SP e ex-vereadora em São Paulo pelo PT Aldaíza Sposati, 74. O texto diz " V - ausência de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal".

"Não existe crime quando é adolescente e um ato infracional não pode ser usado como proibição para um benefício", afirma. Ela considera ainda que o item viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Sposati diz ainda que há outros problemas, como a impossibilidade de o auxílio ser pago junto com outros benefícios, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e a falta de um banco de informações com os detalhes de cada caso de orfandade, que faria uma estimativa aproximada dos custos para o auxílio.

Em um requerimento adicionado ao projeto, o vereador Fábio Riva (PSDB) cita uma estimativa de R$ 174.850 para o pagamento do benefício entre setembro e dezembro deste ano.

Ainda, Sposati diz que, se for considerado que o caso do feminicídio precisa estar finalizado, após o trânsito em julgado, a concessão pode ser dificultada.

"O projeto é muito desequilibrado na proposta, parece mais uma intenção que se dilui no seu desenvolvimento. Não é uma garantia efetivamente de proteção da criança", afirma Sposati. Ela diz que o Ministério Público também não incluiu as promotorias de infância e juventude na discussão.

Por meio de nota, o Ministério Público confirmou a sugestão do auxílio, mas disse não ter participado das discussões.

"O MPSP informa que sugeriu ao Executivo a implementação de uma política pública que contemplasse o benefício para os filhos das vítimas de feminicídio. A minuta do projeto de lei, contudo, não passou pelo crivo da instituição", diz o texto.

Procurada pela Folha sobre as questões apontadas por Sposati, a prefeitura afirmou apenas que o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e será regulamentado pelo Executivo.

Os prazos para inscrições e início de pagamento ainda não foram definidos. Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania afirmou, em nota enviada por email, que a lei ainda precisa ser publicada no Diário Oficial e regulamentada pela pasta, junto com o Ministério Publico de São Paulo.

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