Descrição de chapéu trânsito

Motorista de aplicativo mata jovem atropelado e debocha: 'Menos um fazendo o L'

Christopher Rodrigues, 27, afirma ter investido seu carro sobre Matheus da Silva, 21, após, segundo ele, vítima cometer furto de celular

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São Paulo

Após matar atropelado um jovem na ligação Leste-Oeste, região central de São Paulo, um motorista de aplicativo fez publicações em rede social debochando da vítima. "Menos um fazendo o L", disse em referência aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Christopher Rodrigues, 27, afirma ter direcionado seu carro, um Ford Ka, sobre Matheus Campos da Silva, 21, após, segundo ele, presenciar a vítima tomando o celular de outro condutor por volta das 17h30 da última terça-feira (25).

"É o ladrão de celular. Ladrão, foda-se. Talvez eu encontre esse vagabundo em outra vida", afirmou em um dos vídeos.

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Vídeos mostram Christopher Rodrigues debochando de vítima após atropelamento fatal - reprodução

Segundo a Secretaria da Segurança Pública paulista, o autor do atropelamento foi ouvido da última sexta-feira (28) no 5º Distrito Policial, no bairro da Liberdade, que investiga as circunstâncias dos fatos por meio de inquérito policial. O caso foi registrado como furto e morte suspeita ou acidental.

A polícia não respondeu se o homem apresentou advogado, informação não presente no boletim de ocorrência. Via redes sociais, a reportagem tentou contato com Christopher entre a noite deste domingo (30) e a tarde desta segunda-feira (1°), mas não houve resposta.

Durante o depoimento, Christopher Rodrigues afirmou se arrepender das publicações e ter sido o atropelamento um acidente causado por não conseguir frear o veículo ao avistar a vítima cruzando a via. Ele também diz ter prestado socorro.

A versão difere da apresentada nas redes sociais do motorista. Em um dos registros, o atropelador diz que, mesmo após pedidos de transeuntes, dentre eles os "direitos humanos", não tiraria seu veículo de cima do jovem. "Não posso tirar o carro, né? Senão o cara foge", ironizou.

Outro momento mostra Rodrigues caçoando da morte do jovem. "Lucifer Morningstar [representação de satanás nos quadrinhos da DC Comics] recebeu mais um membro da equipe", diz. "Agora eu vou para a delegacia assinar um assassinato. Mentira. Deus é mais", continua.

O homem aparece dizendo que, dessa vez, não haveria cervejinha ou picanha para o jovem atropelado, em mais uma referência a Lula.

Depois, é possível ver Rodrigues perguntando a um agente se seria preso e sendo tranquilizado.

Por fim, o motorista postou uma foto comemorando por seu ato não ser registrado nem ao menos como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

A plataforma de transporte 99 baniu Christopher Rodrigues de seu sistema. A empresa informou que o motorista de aplicativo envolvido no incidente era cadastro na plataforma, mas destaca que o fato não ocorreu durante uma corrida.

A empresa ressalta que repudia veementemente e tem uma política de tolerância zero a qualquer forma de violência. Dessa forma, o perfil do condutor foi permanentemente bloqueado.

A Folha também entrou em contato com a Uber para questionar sobre possível cadastro do motorista na plataforma e medidas a serem tomadas, mas não recebeu resposta até a publicação.

O Ministério Público de São Paulo está investigando o caso e deve oferecer um parecer nesta terça (2).

Para especialistas, apesar de a polícia ter entendido que houve um acidente de trânsito com morte suspeita, a análise do que foi publicado posteriormente nas redes sociais e o tom com que o motorista tratou o caso podem agravar a sua intencionalidade, inclusive levando a uma denúncia diferente pela Promotoria.

Para Julyver Modesto de Araújo, mestre em direito e professor de legislação de trânsito, o acidente de trânsito com morte é caracterizado como homicídio culposo, mas o motorista do incidente deveria responder a um processo criminal como homicídio doloso. "[Caso alegue legítima defesa] Ele pode até não ser punido, mas ele vai responder de qualquer forma a um processo", afirma.

A legítima defesa, ou excludente de ilicitude, está prevista nos artigos 23 a 25 do Código Penal. De acordo com Roselle Soglio, advogada criminalista especialista em perícias criminais, cabe o uso da legítima defesa quando uma pessoa faz uso de forma moderada para repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

"Neste sentido, o caso não parece ser de legítima defesa porque, apesar de ter sido feito em relação a um possível assalto, havia outros meios de repelir a injusta agressão com meios mais moderados, desde ligar à polícia e informar o crime até usar de outro meio para evitar que aquela pessoa provocasse o assalto", diz.

Colaborou Ana Bottallo, de São Paulo

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