Vereadores de SP aprovam brecha para furar teto salarial em meio à discussão do Plano Diretor

Texto prevê pagamento de verbas indenizatórias a servidores da Câmara e 'benefício nutricional' de R$ 992 a aposentados

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São Paulo

Os vereadores de São Paulo aprovaram um projeto de lei que incluiu um substitutivo com uma série de benefícios aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal, como verbas indenizatórias que não integram o cálculo do teto salarial do funcionalismo público.

O texto foi aprovado em votação relâmpago durante sessão do último dia 21, quando a Casa estava envolvida com as discussões do novo Plano Diretor. Naquela data estava prevista a análise do texto que muda as regras de construção e ocupação da cidade pelos próximos seis anos, mas a votação foi adiada. Em sessão extraordinária, os parlamentares, então, aprovaram o projeto de lei 266/2023 com o substitutivo.

Plenário da Câmara Municipal durante votação do Plano Diretor Estratégico da cidade
Plenário da Câmara Municipal durante votação do Plano Diretor - Câmara Municipal no Twitter - 26.jun.23/Folhapress

O texto aprovado trata de uma formalidade burocrática e estabelece regras para adequar as normas municipais à nova lei de licitações, que aumentou o limite de orçamentos com dispensa de licitação. As novas regras definiram teto de R$ 50 mil para bens e serviços comuns e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.

Enviado ao plenário em segunda votação na última quarta, porém, o projeto ganhou um substitutivo, de autoria da mesa diretora da Câmara, liderada pelo vereador Milton Leite (União Brasil), que prevê uma série de benefícios aos servidores da Casa. No jargão legislativo, a prática em que um assunto sem relação com o projeto original é inserido no texto é conhecida como jabuti.

Durante a sessão, a leitura do texto foi feita de forma acelerada em cerca de dez minutos pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil). O projeto de lei, e consequentemente o substitutivo, foi aprovado em votação não nominal, na qual se presume que todos os vereadores presentes no plenário votam a favor do texto sem a necessidade de cada um declarar sim ou não. Nesses casos, cabe aos parlamentares presentes pedir a votação nominal ao presidente da Câmara, o que não foi feito. Seis parlamentares da bancada do PSOL se manifestaram contra.

Entre os benefícios criados está o pagamento indenizatório e, portanto, sem efeito para contabilizar o teto salarial, de dias extras de trabalho em comitês gestores e no centro de estudos legislativos da Câmara. Ao todo, há 51 vagas em comitês e no centro de estudos, que incluem trabalhos como digitalização de processos administrativos e aperfeiçoamento do sistema de votação.

Segundo a advogada Vera Chemim, especialista em direito constitucional e mestre em direito público administrativo pela FGV (Fundação Getulio Vargas), verbas indenizatórias não integram o cálculo do teto salarial e, portanto, podem ser pagas mesmo a funcionários públicos que recebam o limite definido por lei.

A lei aprovada na semana passada também criou o chamado "benefício complementar nutricional" de R$ 992, a ser pago aos servidores aposentados. Segundo a presidência da Câmara, não se trata de um auxílio alimentação, e vai custar R$ 2,3 milhões, que corresponde a 0,004% da despesa do Poder Legislativo em 2023.

Outra mudança prevê a distribuição de honorários advocatícios aos procuradores da Câmara Municipal, considerados a elite do funcionalismo do serviço público municipal com salários entre R$ 26 mil e R$ 31 mil, próximos ao teto salarial para a carreira de R$ 39,3 mil. Esse pagamento também foi declarado como verba indenizatória e, portanto, calculado fora do teto.

Em nota, a Presidência afirma que o montante arrecadado será usado para o aprimoramento profissional dos procuradores, "uma vez que seu rateio nunca fez sentido econômico". Segundo a Presidência, o valor arrecadado nos últimos 20 anos foi de R$ 121,7 mil. A distribuição dos honorários advocatícios será feita como verba indenizatória segundo a Câmara Municipal, que citou determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto.

A Câmara também afirma que o impacto da medida não poderá ultrapassar R$ 729 mil, o que correspondente a 0,001% da despesa do Poder Legislativo para o exercício de 2023.

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