Descrição de chapéu plano diretor

Prefeitura sanciona Plano Diretor de SP com veto em limite do aluguel da habitação social no Plano Diretor de SP

Lei que orienta o crescimento da cidade foi publicada oficialmente neste sábado (8)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A revisão do Plano Diretor aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e publicada no Diário Oficial neste sábado (8) trouxe mudanças em uma das principais inovações da nova lei —a possibilidade do setor privado destinar para locação as HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular). Pela regra vigente até então, só a venda deste tipo de imóvel era permitida.

Como antecipado pela Folha, foi vetado trecho da lei que limita o valor do aluguel a 25% da renda familiar máxima permitida para beneficiários da faixa dois da HIS, que é de três a seis salários mínimos, e da HMP, de seis a dez salários mínimos.

Já não havia na última versão da proposta limitação para locação da primeira faixa de HIS, que atende famílias com renda de até três salários mínimos. Também saiu do texto ponto que atribuiu à prefeitura a possibilidade de complementar o valor do aluguel das famílias com renda insuficiente para pagar o aluguel.

Prédio muito mais alto do que os demais, ao fundo, se destaca em meio a casas térreas encobertas por sua sombra
Sobra do edifício Figueiras, com 170 metros, encobre casas em área residencial do Tatuapé, na zona leste de São Paulo - Eduardo Knapp - 16.jun.2021/Folhapress

A Folha apurou que o prefeito deveria vetar 14 itens. Membros do Legislativo e do Executivo paulistano diretamente envolvidos na análise do texto confirmaram as ponderações que foram feitas por Nunes. Ao todo, há 16 vetos no texto.

Um dos pontos retirados foi o trecho que obrigava a criação, pelo poder público, de um banco de dados para monitorar o direcionamento dos imóveis de interesse social para o público almejado, com menor renda. A prefeitura argumentou que não há viabilidade material para criar o banco.

Uma das avaliações dos técnicos da prefeitura sobre o aluguel social era de que o limite de 25% ficaria muito abaixo dos preços praticados pelo mercado e, desta forma, o setor imobiliário não seria estimulado a ofertar esse tipo de locação. A lei seria ineficaz.

Está nos planos da prefeitura, porém, restabelecer esses regramentos na regulamentação do projeto, possivelmente com um limite mais alto. Da mesma forma, a gestão Nunes também estuda criar regra para custear parte do aluguel para as pessoas com menor renda, mas considerou rever parâmetros estabelecidos pela Câmara.

Até perto das 23h desta quinta, o prefeito ainda analisava cerca de dez pontos que poderiam ser ou não vetados, os mais importantes ligados à habitação social. Nunes avaliava, por exemplo, vetar mecanismos de fiscalização da destinação dessas moradias, que posteriormente seriam substituídos por outros considerados mais adequados.

Nenhum dos vetos aos quais a reportagem teve acesso atingiam a expansão das áreas onde é permitido construir os prédios mais altos da cidade, questão central do projeto.

Entre os pontos que devem ser mantidos pelo prefeito está a transformação da área do Jockey Club, na Cidade Jardim (zona oeste), em parque público.

Em 26 de junho, 44 dos 55 vereadores da capital paulista votaram pela aprovação do texto do relator Rodrigo Goulart (PSD) que faz importantes modificações no Plano Diretor de 2014, da gestão de Fernando Haddad (PT).

A revisão cria condições para a edificação de prédios com mais áreas construídas em relação aos terrenos, principalmente nos EETUs (Eixos de Estruturação e Transformação Urbana). Na prática, isso significa que os edifícios serão mais altos nas faixas laterais aos corredores de ônibus e o perímetro circular onde estão estações de metrô e trem.

Na regra vigente até a revisão, prédios residenciais podem ter área construída equivalente a quatro vezes o tamanho do terreno. Mas se o edifício for majoritariamente destinado à habitação social, a liberação sobe para seis.

No texto aprovado, esse aproveitamento pode chegar a até nove vezes se forem combinados diferentes tipos de moradia. A condição para isso é que mais da metade das unidades seja voltada para a população de renda mais baixa.

Se consideradas outras regras já vigentes no Plano Diretor, que permitem incluir lojas na fachada do prédio e salas comerciais, o potencial construtivo sobe para perto de 12 vezes o tamanho do terreno.

Essas áreas onde se pode construir mais também serão ampliadas. Antes da revisão, elas atingem as quadras dentro do raio de 600 metros das estações de transporte sobre trilhos e na faixa de 300 metros onde há corredor de ônibus ao centro.

A nova redação libera espigões em todas as quadras tocadas por um perímetro de 700 metros das estações e de 400 metros do entorno dos corredores de ônibus.

Essa questão deverá ser levada para a revisão da lei de zoneamento, próxima regra urbanística a ser analisada pela Câmara. Será nesta nova etapa em que as regras do plano serão confrontadas com restrições de cada bairro, como limites máximos de altura das construções.

Há entre políticos e especialistas em arquitetura e urbanismo diferentes pontos de vista sobre a ampliação da verticalização em São Paulo.

Quem defende os prédios mais altos diz que está é a saída para tornar a cidade mais compacta, aproximando trabalhadores dos empregos, sobretudo os mais pobres, beneficiando a economia e reduzindo o trânsito de veículos na cidade.

Já os críticos da revisão aprovada dizem que não há garantia, com as regras aprovadas, de que o adensamento construtivo resultará na oferta de mais imóveis para os trabalhadores de média e baixa rendas. Em vez disso, afirmam, haverá mais concentração de empreendimentos de alto padrão em bairros mais valorizados.

Colaborou Lucas Lacerda

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.