SP prorroga prazo para inscrição em curso que combate assédio em bares e baladas

Treinamento é obrigatório para profissionais da área; inscrições terminam hoje (28)

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São Paulo

O Governo de São Paulo prorrogou até esta segunda-feira (28) o prazo para funcionários de bares e baladas se inscreverem no curso de capacitação do protocolo Não se Cale, de atendimento a vítimas de violência sexual.

Até a última sexta-feira (25), a adesão ao treinamento ainda estava abaixo do esperado, com apenas 6.000 inscritos, apesar da obrigatoriedade da formação. Segundo o governo, o estado tem aproximadamente 1,2 milhão de profissionais atuando em estabelecimentos de entretenimento noturno.

Material informativo ensina gesto para vítimas de importunação pedirem apoio a funcionários. Cartazes devem ser fixados em banheiros e pontos estratégicos. - Danilo Verpa/Folhapress

As leis que instituem o protocolo foram regulamentadas no início deste mês. Bares e baladas têm 90 para capacitar funcionários, enquanto restaurantes e espaços de eventos terão prazo maior. As aulas da primeira turma começam em 1º de setembro na plataforma digital da Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo).

A formação será dividida em três módulos, que poderão ser acessados ao longo de todo o mês. Além de conteúdo conceitual sobre assédio e violência sexual, o curso detalha as ações práticas presentes no protocolo, desde a identificação de abusos ao acionamento da polícia, quando necessário.

O treinamento foca o acolhimento às vítimas. Ao perceber um caso de importunação, o profissional deve oferecer à mulher um espaço reservado e seguro, distante do agressor, e acompanhamento e orientação sobre a rede de apoio disponível em serviços públicos.

Segundo a secretária-executiva de Políticas para a Mulher de São Paulo, Teresinha Neves, o regulamento define que todos os estabelecimentos terão que treinar anualmente seus funcionários no curso da Univesp. "Existem outros treinamentos sobre o tema, mas o certificado do governo é o único válido", disse.

O diretor da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Joaquim Saraiva, classifica como "simples de atender" as exigências da lei. Ele diz acreditar que a demanda pelo curso deva ser maior para a próxima turma, em outubro. "Nós fizemos palestras e estamos orientando empresários a inscreverem seus funcionários no treinamento, que é gratuito."

Estabelecimentos também devem fixar cartazes informativos sobre a campanha em pontos estratégicos, como banheiros. "A lei tem prazo de 90 dias, então até lá o pessoal vai se preparar", disse Saraiva.

O descumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço e até interdição do estabelecimento, nos termos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa pode variar de R$ 6.800 a R$ 102 mil.

O lançamento do protocolo faz parte da campanha São Paulo por Todas, que tem entre seus objetivos a divulgação de um sinal de ajuda feito com a mão e que poderá ser identificado por profissionais capacitados.

O gesto envolve três passos: 1) palma da mão aberta e voltada para fora; 2) dobrar o polegar ao centro da palma; 3) fechar os outros dedos sobre o polegar, em referência a situações de ameaça ou coação. Segundo o governo, o gesto é conhecido na internet e utilizado em mais de 40 países.

Projetos de lei que tratam da responsabilidade de casas noturnas, bares e restaurantes em casos de assédio e estupro de mulheres começaram a surgir em janeiro, após o jogador de futebol Daniel Alves, 39, ser preso sob acusação de estuprar uma jovem de 23 anos dentro da casa noturna Sutton, em Barcelona, no fim de 2022. O atleta nega o crime.

A celeridade na investigação e prisão do jogador está ligada à aplicação do protocolo "No Callem", que foi desenvolvido em 2018 e determina como espaços privados devem prevenir e agir no caso de agressões dentro dos estabelecimentos.

Nos projetos sancionados pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no entanto, foi vetado o trecho que responsabilizava o estabelecimento pelo suporte e assistência à vítima desde o acolhimento no local até o acompanhamento "à residência, unidade de saúde, posto policial ou outro local que se fizer necessário".

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